Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.719, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,a ser disponibilizado ao Estado de Mato Grosso.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 15, de 3 de janeiro de 2018,que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Mato Grosso na Proposta SAIPS nº 0160337, NUP/SEI nº 25000.114581/2022-19 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante financeiro de R$ 5.803,71 (cinco mil oitocentos e três reais e setenta e um centavos) a ser disponibilizado ao Estado de Mato Grosso, em parcela única conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso de que trata o caput se refere ao incentivo financeiro após 12 (doze) meses de produção pelo Instituto de Anatomia Patológica e Citologia de Cuiabá - IAPCC, habilitado como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I - código 32.02.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO PARCELA ÚNICA
MT 510340 CUIABA IAPCC 2470942 ESTADUAL 0160337 32.02 - LABORATORIO DE EXAMES CITOPATOLOGICOS DO COLO DO UTERO - TIPO I R$ 5.803,71
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