Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.720, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.805, de 20 de novembro de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Pernambuco e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria de Consolidação GM /MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução CIB/PE nº 2.444, de 30 de outubro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite, que aprova ad referendum a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da IX Regional de Saúde do Estado de Pernambuco;

Considerando a CIB-PI nº 525/2022 da Comissão Intergestores Bipartite, que aprova a habilitação de 5 leitos de UTI -Adulto;

Considerando a CIB-SUS/MG nº 4.155/2023 da Comissão Intergestora Bipartite, que aprova o primeiro aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção de Urgência da Macrorregião triangulo do Norte; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Parecer Técnico nº 573/2023 do NUP-SEI 25000.130678/2023-41, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.588.704,80 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, setecentos e quatro reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios, conforme Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no caput, refere-se ao custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II do Hospital Regional Fernando Bezerra, CNESS 2712040, localizado no município de Ouricuri/PE e do Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí, CNES 3285391, localizado no Município de Teresina/PI, de leitos de UTI Coronariana (UCO), do Hospital e Maternidade Municipal Sr. Odelmo Leão Carneiro, CNES: 6601804, localizado no Município de Uberlândia/MG e de leitos de UTI Adulto Tipo II do Hospital Regional Fernando Bezerra, CNES 2712040, localizado no Município de Ouricuri/PE.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO LEITOS NOVOS A HABILITAR TOTAL DE LEITOS NOVOS VALOR ANUAL TETO MAC (R$)
PE 260990 OURICURI 2712040 HOSPITAL REGIONAL FERNANDO BEZERRA ESTADUAL 188438 26.01 UTI ADULTO TIPO II 10 10 1.971.000,00
PI 221100 TERESINA 3285391 HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI MUNICIPAL 166196 5 20 985.500,00
TOTAL 15 2.956.500,00

ANEXO II

HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA CORONARIANA - UCO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO A HABILITAR LEITOS NOVOS TOTAL DE LEITOS NOVOS VALOR ANUAL (R$)
MG 317020 UBERLÂNDIA 6601804 HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DR ODELMO LEAO CARNEIRO MUNICIPAL 180162 26.08 UCO TIPO II 6 6 1.576.800,00
TOTAL 6 1.576.800,00

ANEXO III

CUSTEIO DIFERENCIADO - INCENTIVO RAU - REDE DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO LEITOS NOVOS A QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS NOVOS VALOR ANUAL RUE (R$)
PE 260990 OURICURI 2712040 HOSPITAL REGIONAL FERNANDO BEZERRA ESTADUAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 10 1.055.404,80
TOTAL 10 1.055.404,80
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