Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.805, de 20 de novembro de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Pernambuco e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria de Consolidação GM /MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/PE nº 2.444, de 30 de outubro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite, que aprova ad referendum a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da IX Regional de Saúde do Estado de Pernambuco;
Considerando a CIB-PI nº 525/2022 da Comissão Intergestores Bipartite, que aprova a habilitação de 5 leitos de UTI -Adulto;
Considerando a CIB-SUS/MG nº 4.155/2023 da Comissão Intergestora Bipartite, que aprova o primeiro aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção de Urgência da Macrorregião triangulo do Norte; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Parecer Técnico nº 573/2023 do NUP-SEI 25000.130678/2023-41, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.588.704,80 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, setecentos e quatro reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no caput, refere-se ao custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II do Hospital Regional Fernando Bezerra, CNESS 2712040, localizado no município de Ouricuri/PE e do Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí, CNES 3285391, localizado no Município de Teresina/PI, de leitos de UTI Coronariana (UCO), do Hospital e Maternidade Municipal Sr. Odelmo Leão Carneiro, CNES: 6601804, localizado no Município de Uberlândia/MG e de leitos de UTI Adulto Tipo II do Hospital Regional Fernando Bezerra, CNES 2712040, localizado no Município de Ouricuri/PE.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023.
ANEXO I
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO | LEITOS NOVOS A HABILITAR | TOTAL DE LEITOS NOVOS | VALOR ANUAL TETO MAC (R$) |
PE | 260990 | OURICURI | 2712040 | HOSPITAL REGIONAL FERNANDO BEZERRA | ESTADUAL | 188438 | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 10 | 10 | 1.971.000,00 |
PI | 221100 | TERESINA | 3285391 | HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI | MUNICIPAL | 166196 | 5 | 20 | 985.500,00 | |
TOTAL | 15 | 2.956.500,00 |
ANEXO II
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA CORONARIANA - UCO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO A HABILITAR | LEITOS NOVOS | TOTAL DE LEITOS NOVOS | VALOR ANUAL (R$) |
MG | 317020 | UBERLÂNDIA | 6601804 | HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DR ODELMO LEAO CARNEIRO | MUNICIPAL | 180162 | 26.08 UCO TIPO II | 6 | 6 | 1.576.800,00 |
TOTAL | 6 | 1.576.800,00 |
ANEXO III
CUSTEIO DIFERENCIADO - INCENTIVO RAU - REDE DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO | LEITOS NOVOS A QUALIFICAR | TOTAL DE LEITOS NOVOS | VALOR ANUAL RUE (R$) |
PE | 260990 | OURICURI | 2712040 | HOSPITAL REGIONAL FERNANDO BEZERRA | ESTADUAL | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | 10 | 1.055.404,80 |
TOTAL | 10 | 1.055.404,80 |