Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI Adulto Tipo II) e leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO Tipo II) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.805, de 20 de novembro de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Pernambuco e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando Título IX - Da Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e do Protocolo Clínico sobre Síndromes Coronarianas Agudas (SCA) e Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave; o Anexo III - Rede de Atenção ás Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Resolução CIB/PE nº 2.444, de 30 de outubro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite, que aprova ad referendum a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da IX Regional de Saúde do Estado de Pernambuco; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS e Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do NUP-SEI 25000.130678/2023-41, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana, dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria
Parágrafo único: Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS), e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave e Título IX, da Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e do Protocolo Clínico sobre Síndromes Coronarianas Agudas (SCA), poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.588.704,80 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, setecentos e quatro reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se a habilitação de leitos de UTI Adulto Tipo II do Hospital Regional Fernando Bezerra, CNESS: 2712040, localizado no município de Ouricuri/PE, Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí, CNES: 3285391, localizado no Município de Teresina/PI, habilitação de leitos de UTI Coronariana (UCO), do Hospital e Maternidade Municipal Sr. Odelmo Leão Carneiro, CNES: 6601804, localizado no Município de Uberlândia/MG e ao custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II do Hospital Regional Fernando Bezerra, CNES 2712040, localizado no Município de Ouricuri/PE.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS | TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS | VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) |
PE | 260990 | OURICURI | HOSPITAL REGIONAL FERNANDO BEZERRA | 2712040 | ESTADUAL | 188.438 | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 10 | 10 | 1.971.000,00 |
PI | 221100 | TERESINA | HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI | 3285391 | MUNICIPAL | 166.196 | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 5 | 20 | 985.500,00 |
TOTAL GERAL | 15 | 30 | 2.956.500,00 |
ANEXO II
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA CORONARIANA - UCO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DE UCO NOVOS A SEREM HABILITADOS | TOTAL DE LEITOS DE UCO HABILITADOS | VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) |
MG | 317020 | UBERLANDIA | HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DR ODELMO LEAO CARNEIRO | 6601804 | MUNICIPAL | 180.162 | 26.08 UCO TIPO II | 6 | 6 | 1.576.800,00 |
TOTAL GERAL | 6 | 1.576.800,00 |
ANEXO III
CUSTEIO DIFERENCIADO - INCENTIVO RAU - REDE DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO | LEITOS NOVOS A QUALIFICAR | TOTAL DE LEITOS NOVOS | VALOR ANUAL RUE (R$) |
PE | 260990 | OURICURI | 2712040 | HOSPITAL REGIONAL FERNANDO BEZERRA | ESTADUAL | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | 10 | 1.055.404,80 |
TOTAL | 10 | 1.055.404,80 |
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 210, de 6-11-2023, Seção 1, págs. 66 e 67, com incorreções no original.