Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.720, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 (*)

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI Adulto Tipo II) e leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO Tipo II) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.805, de 20 de novembro de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Pernambuco e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando Título IX - Da Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e do Protocolo Clínico sobre Síndromes Coronarianas Agudas (SCA) e Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave; o Anexo III - Rede de Atenção ás Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Resolução CIB/PE nº 2.444, de 30 de outubro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite, que aprova ad referendum a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da IX Regional de Saúde do Estado de Pernambuco; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS e Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do NUP-SEI 25000.130678/2023-41, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana, dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria

Parágrafo único: Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS), e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave e Título IX, da Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e do Protocolo Clínico sobre Síndromes Coronarianas Agudas (SCA), poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.588.704,80 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, setecentos e quatro reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se a habilitação de leitos de UTI Adulto Tipo II do Hospital Regional Fernando Bezerra, CNESS: 2712040, localizado no município de Ouricuri/PE, Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí, CNES: 3285391, localizado no Município de Teresina/PI, habilitação de leitos de UTI Coronariana (UCO), do Hospital e Maternidade Municipal Sr. Odelmo Leão Carneiro, CNES: 6601804, localizado no Município de Uberlândia/MG e ao custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II do Hospital Regional Fernando Bezerra, CNES 2712040, localizado no Município de Ouricuri/PE.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$)
PE 260990 OURICURI HOSPITAL REGIONAL FERNANDO BEZERRA 2712040 ESTADUAL 188.438 26.01 UTI ADULTO TIPO II 10 10 1.971.000,00
PI 221100 TERESINA HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI 3285391 MUNICIPAL 166.196 26.01 UTI ADULTO TIPO II 5 20 985.500,00
TOTAL GERAL 15 30 2.956.500,00

ANEXO II

HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA CORONARIANA - UCO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UCO NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UCO HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$)
MG 317020 UBERLANDIA HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DR ODELMO LEAO CARNEIRO 6601804 MUNICIPAL 180.162 26.08 UCO TIPO II 6 6 1.576.800,00
TOTAL GERAL 6 1.576.800,00

ANEXO III

CUSTEIO DIFERENCIADO - INCENTIVO RAU - REDE DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO LEITOS NOVOS A QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS NOVOS VALOR ANUAL RUE (R$)
PE 260990 OURICURI 2712040 HOSPITAL REGIONAL FERNANDO BEZERRA ESTADUAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 10 1.055.404,80
TOTAL 10 1.055.404,80

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 210, de 6-11-2023, Seção 1, págs. 66 e 67, com incorreções no original.

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