Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de São Paulo e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº GM/MS 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB 04, de 10 de fevereiro de 2023, que homologa a Adequação do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS 14); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 619/2023, constante do NUP-SEI nº 25000.023337/2023-11, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da RRAS 14 do Estado de São Paulo e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 12.602.377,63 (doze milhões, seiscentos e dois mil, trezentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2° desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de Porta de Entrada Hospitalar e de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO EDESCRIÇÃO DO INCENTIVO | LEITOS/PORTA DE ENTRADA A QUALIFICAR | TOTAL DE LEITOS/PORTA DE ENTRADA RAU | VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) |
SP | 350330 | ARARAS | 2081253 | HOSPITAL SÃO LUIZ DE ARARAS | MUNICIPAL | NÃO | 82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL | 1 | 1 | 1.200.000,00 |
82.78 UTI ADULTO RUE TIPO III - QUALIFICADOS | 3 | 3 | 287.145,14 | |||||||
82.80 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO III - QUALIFICADOS | 2 | 2 | 191.430,09 | |||||||
352670 | LEME | 2078074 | SANTA CASA DE LEME | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 6 | 6 | 633.242,88 | |||
353930 | PIRASSUNUNGA | 2785382 | SANTA CASA DE PIRASSUNUNGA | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 3 | 3 | 316.621,44 | |||
352690 | LIMEIRA | 2081458 | SANTA CASA DE LIMEIRA | 82.13 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO I | 1 | 1 | 2.400.000,00 | |||
82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 4 | 4 | 422.161,92 | |||||||
82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 4 | 4 | 422.161,92 | |||||||
2087103 | SOCIEDADE OPERÁRIA HUMANITÁRIA LIMEIRA | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 6 | 6 | 633.242,88 | |||||
351040 | CAPIVARI | 2748568 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAPIVARI | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 5 | 5 | 527.702,40 | |||
353870 | PIRACICABA | 2087057 | HOSPITAL DOS FORNECEDORES DE CANA DE PIRACICABA | 82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL | 1 | 1 | 1.200.000,00 | |||
82.78 UTI ADULTO RUE TIPO III - QUALIFICADOS | 13 | 13 | 1.244.295,59 | |||||||
82.80 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO III - QUALIFICADOS | 1 | 1 | 95.715,05 | |||||||
2772310 | SANTA CASA DE PIRACICABA | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 1 | 1 | 105.540,48 | |||||
82.78 UTI ADULTO RUE TIPO III - QUALIFICADOS | 11 | 11 | 1.052.865,50 | |||||||
82.80 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO III - QUALIFICADOS | 3 | 3 | 287.145,14 | |||||||
355040 | SÃO PEDRO | 2084422 | SANTA CASA DE SÃO PEDRO | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 7 | 7 | 738.783,36 | |||
354390 | RIO CLARO | 2082888 | SANTA CASA DE RIO CLARO | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 7 | 7 | 738.783,36 | |||
82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 1 | 1 | 105.540,48 | |||||||
TOTAL | 80 | 80 | 12.602.377,63 |