Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.721, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023

Aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de São Paulo e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº GM/MS 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação CIB 04, de 10 de fevereiro de 2023, que homologa a Adequação do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS 14); e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 619/2023, constante do NUP-SEI nº 25000.023337/2023-11, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da RRAS 14 do Estado de São Paulo e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 12.602.377,63 (doze milhões, seiscentos e dois mil, trezentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2° desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de Porta de Entrada Hospitalar e de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO EDESCRIÇÃO DO INCENTIVO LEITOS/PORTA DE ENTRADA A QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS/PORTA DE ENTRADA RAU VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$)
SP 350330 ARARAS 2081253 HOSPITAL SÃO LUIZ DE ARARAS MUNICIPAL NÃO 82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL 1 1 1.200.000,00
82.78 UTI ADULTO RUE TIPO III - QUALIFICADOS 3 3 287.145,14
82.80 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO III - QUALIFICADOS 2 2 191.430,09
352670 LEME 2078074 SANTA CASA DE LEME 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 6 6 633.242,88
353930 PIRASSUNUNGA 2785382 SANTA CASA DE PIRASSUNUNGA 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 3 3 316.621,44
352690 LIMEIRA 2081458 SANTA CASA DE LIMEIRA 82.13 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO I 1 1 2.400.000,00
82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 4 4 422.161,92
82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 4 4 422.161,92
2087103 SOCIEDADE OPERÁRIA HUMANITÁRIA LIMEIRA 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 6 6 633.242,88
351040 CAPIVARI 2748568 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAPIVARI 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 5 5 527.702,40
353870 PIRACICABA 2087057 HOSPITAL DOS FORNECEDORES DE CANA DE PIRACICABA 82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL 1 1 1.200.000,00
82.78 UTI ADULTO RUE TIPO III - QUALIFICADOS 13 13 1.244.295,59
82.80 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO III - QUALIFICADOS 1 1 95.715,05
2772310 SANTA CASA DE PIRACICABA 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 1 1 105.540,48
82.78 UTI ADULTO RUE TIPO III - QUALIFICADOS 11 11 1.052.865,50
82.80 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO III - QUALIFICADOS 3 3 287.145,14
355040 SÃO PEDRO 2084422 SANTA CASA DE SÃO PEDRO 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 7 7 738.783,36
354390 RIO CLARO 2082888 SANTA CASA DE RIO CLARO 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 7 7 738.783,36
82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 1 1 105.540,48
TOTAL 80 80 12.602.377,63
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