Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
(Publicada no DOU de 6-11-2023, Seção 1)
ANEXO I (*)
INCENTIVO AOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
Porte populacional (IBGE, 2020) | Valor de repasse | Estados | Valor total de repasse |
< 2,5 milhões de hab. | R$ 103.500,00 | RR, AP, AC, TO, RO, SE | R$ 621.000,00 |
2,5 milhões a < 4 milhões de hab. | R$ 126.500,00 | MS, DF, PI, MT, AL, RN, PB, ES, AM | R$ 1.138.500,00 |
4 milhões a 9 milhões de hab. | R$ 149.500,00 | MA, GO, SC, PA, CE | R$ 747.500,00 |
> 9 milhões de hab. | R$ 172.500,00 | PE, RS, PR, BA, RJ, MG, SP | R$ 1.207.500,00 |
TOTAL | 27 | R$ 3.714.500,00 |
(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 210, de 6-11-2023, Seção 1, págs. 68 a 74, com incorreções no original.