Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.728, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023

Define recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos odontológicos para os Municípios que implantaram novas Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam definidos, na forma do anexo a esta Portaria, os recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos odontológicos para os Municípios que implantaram nova (s) Equipe (s) de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, no período da competência de outubro de 2009 até a parcela agosto de 2023.

§ 1º Ficaram excluídos os municípios que implantaram nova (s) Equipe (s) de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família e que já receberam equipamentos ou recursos no período acima citado.

§ 2º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são destinados à aquisição da cadeira odontológica completa (composta por uma cadeira odontológica, um equipo odontológico, uma unidade auxiliar odontológica e um refletor odontológico), para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde, conforme item 519, da Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis pelo SUS (RENEM) no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes para o SUS (SIGEM), Programa Estratégico Saúde em Família, componente Saúde Bucal - Brasil Sorridente, disponível em https://consultafns.saude.gov.br/#/equipamento

§ 3º O valor repassado, por nova Equipe de Saúde Bucal implantada, para cada Município teve como referência o valor unitário do item 519, Cadeira Odontológica Completa, para o ano de 2023, constante na Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis pelo SUS (RENEM) no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes para o SUS (SIGEM).

§ 4º Caso o gestor municipal já tenha adquirido a cadeira odontológica do § 2º para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde, esses recursos financeiros poderão ser utilizados para aquisição de outros equipamentos odontológicos, de acordo com a necessidade do atendimento e com a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis pelo SUS (RENEN) no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes para o SUS (SIGEM), Programa Saúde em Família, componente Saúde Bucal - Brasil Sorridente, disponível em https://portalfns.saude.gov.br/pesquisa-de-itens-renem/

§ 5º Na hipótese de o custo final para a aquisição das cadeiras odontológicas completas ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos nos termos desta Portaria, os saldos remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos odontológicos previstos na RENEM, excetuando-se equipamentos e materiais permanentes com alocação condicionada a parâmetros populacionais ou de demanda previstos na legislação.

§ 6º Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos deverão ser inseridos no SCNES no prazo de até 90 (noventa) dias contado da data de seu recebimento pelo ente federativo beneficiário, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis no sistema.

Art. 2º O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Portaria será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses contados do efetivo recebimento do recurso pelo ente federativo beneficiário.

Art. 3º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria deverá ser realizada por cada ente federativo beneficiado, conforme preconizado pela Lei Complementar nº141 de 13 de janeiro de 2012.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos, em parcela única, para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.5019.8581 - PO-0001 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - Estruturação da Atenção à Saúde Bucal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO QUANTIDADE DE ESB VALOR TOTAL A SER REPASSADO

120020

AC

CRUZEIRO DO SUL

2

R$34.168,00

120043

AC

SANTA ROSA DO PURUS

1

R$17.084,00

270030

AL

ARAPIRACA

1

R$17.084,00

270240

AL

DELMIRO GOUVEIA

1

R$17.084,00

270510

AL

MATRIZ DE CAMARAGIBE

1

R$17.084,00

270560

AL

NOVO LINO

2

R$34.168,00

270750

AL

PORTO REAL DO COLÉGIO

1

R$17.084,00

270800

AL

SANTANA DO IPANEMA

1

R$17.084,00

130008

AM

ANAMÃ

2

R$34.168,00

130010

AM

ANORI

2

R$34.168,00

130040

AM

BARCELOS

1

R$17.084,00

130160

AM

FONTE BOA

3

R$51.252,00

130165

AM

GUAJARÁ

1

R$17.084,00

130240

AM

LÁBREA

5

R$85.420,00

130250

AM

MANACAPURU

1

R$17.084,00

130255

AM

MANAQUIRI

2

R$34.168,00

130270

AM

MANICORÉ

9

R$153.756,00

130280

AM

MARAÃ

1

R$17.084,00

130320

AM

NOVO AIRÃO

1

R$17.084,00

130340

AM

PARINTINS

5

R$85.420,00

130353

AM

PRESIDENTE FIGUEIREDO

1

R$17.084,00

130406

AM

TABATINGA

2

R$34.168,00

290035

BA

ADUSTINA

1

R$17.084,00

290070

BA

ALAGOINHAS

2

R$34.168,00

290115

BA

AMÉRICA DOURADA

2

R$34.168,00

290180

BA

ANTÔNIO GONÇALVES

3

R$51.252,00

290190

BA

APORÁ

2

R$34.168,00

290265

BA

BANZAÊ

1

R$17.084,00

290270

BA

BARRA

3

R$51.252,00

290290

BA

BARRA DO CHOÇA

2

R$34.168,00

290320

BA

BARREIRAS

5

R$85.420,00

290350

BA

BELO CAMPO

1

R$17.084,00

290400

BA

BONINAL

1

R$17.084,00

290480

BA

CAATIBA

1

R$17.084,00

290520

BA

CAETITÉ

4

R$68.336,00

290550

BA

CALDEIRÃO GRANDE

1

R$17.084,00

290600

BA

CAMPO FORMOSO

5

R$85.420,00

290700

BA

CARDEAL DA SILVA

2

R$34.168,00

290780

BA

CÍCERO DANTAS

3

R$51.252,00

290820

BA

CONCEIÇÃO DA FEIRA

2

R$34.168,00

290850

BA

CONCEIÇÃO DO JACUÍPE

3

R$51.252,00

291050

BA

ENTRE RIOS

1

R$17.084,00

291080

BA

FEIRA DE SANTANA

2

R$34.168,00

291150

BA

GONGOGI

1

R$17.084,00

291170

BA

GUANAMBI

2

R$34.168,00

291185

BA

HELIÓPOLIS

1

R$17.084,00

291240

BA

IBIPEBA

1

R$17.084,00

291320

BA

IBOTIRAMA

1

R$17.084,00

291370

BA

INHAMBUPE

1

R$17.084,00

291390

BA

IPIAÚ

1

R$17.084,00

291450

BA

IRARÁ

5

R$85.420,00

291490

BA

ITACARÉ

1

R$17.084,00

291520

BA

ITAGIBÁ

4

R$68.336,00

291730

BA

ITUBERÁ

2

R$34.168,00

291750

BA

JACOBINA

3

R$51.252,00

291770

BA

JAGUARARI

1

R$17.084,00

291810

BA

JEREMOABO

6

R$102.504,00

291955

BA

LUÍS EDUARDO MAGALHÃES

4

R$68.336,00

292303

BA

NOVO HORIZONTE

2

R$34.168,00

292305

BA

NOVO TRIUNFO

1

R$17.084,00

292320

BA

OLIVEIRA DOS BREJINHOS

2

R$34.168,00

292370

BA

PARATINGA

7

R$119.588,00

292420

BA

PEDRO ALEXANDRE

3

R$51.252,00

292467

BA

PIRAÍ DO NORTE

2

R$34.168,00

292525

BA

PONTO NOVO

1

R$17.084,00

292610

BA

RETIROLÂNDIA

2

R$34.168,00

292740

BA

SALVADOR

27

R$461.268,00

292750

BA

SANTA BÁRBARA

4

R$68.336,00

292760

BA

SANTA BRÍGIDA

1

R$17.084,00

292770

BA

SANTA CRUZ CABRÁLIA

1

R$17.084,00

292790

BA

SANTA INÊS

2

R$34.168,00

292870

BA

SANTO ANTÔNIO DE JESUS

2

R$34.168,00

292937

BA

SÃO JOSÉ DO JACUÍPE

1

R$17.084,00

292980

BA

SAÚDE

1

R$17.084,00

293020

BA

SENTO SÉ

2

R$34.168,00

293040

BA

SERRA PRETA

1

R$17.084,00

293076

BA

SÍTIO DO QUINTO

1

R$17.084,00

293150

BA

TEOFILÂNDIA

1

R$17.084,00

293160

BA

TEOLÂNDIA

1

R$17.084,00

293190

BA

TUCANO

5

R$85.420,00

293220

BA

UBAITABA

1

R$17.084,00

293245

BA

UMBURANAS

2

R$34.168,00

293260

BA

URANDI

2

R$34.168,00

293300

BA

VALENTE

2

R$34.168,00

293320

BA

VERA CRUZ

1

R$17.084,00

230020

CE

ACARAÚ

2

R$34.168,00

230170

CE

AURORA

1

R$17.084,00

230210

CE

BATURITÉ

2

R$34.168,00

230270

CE

CAMPOS SALES

1

R$17.084,00

230390

CE

CHAVAL

1

R$17.084,00

230420

CE

CRATO

1

R$17.084,00

230425

CE

CRUZ

3

R$51.252,00

230470

CE

GRANJA

2

R$34.168,00

230590

CE

IPUEIRAS

2

R$34.168,00

230640

CE

ITAPIPOCA

1

R$17.084,00

230680

CE

JAGUARIBARA

1

R$17.084,00

230700

CE

JAGUARUANA

3

R$51.252,00

230765

CE

MARACANAÚ

3

R$51.252,00

230770

CE

MARANGUAPE

4

R$68.336,00

230800

CE

MASSAPÊ

5

R$85.420,00

230830

CE

MILAGRES

1

R$17.084,00

230960

CE

PACAJUS

1

R$17.084,00

230970

CE

PACATUBA

1

R$17.084,00

231170

CE

RERIUTABA

3

R$51.252,00

231190

CE

SABOEIRO

1

R$17.084,00

231230

CE

SÃO BENEDITO

3

R$51.252,00

231280

CE

SENADOR SÁ

3

R$51.252,00

231290

CE

SOBRAL

6

R$102.504,00

231310

CE

TABULEIRO DO NORTE

1

R$17.084,00

231410

CE

VIÇOSA DO CEARÁ

2

R$34.168,00

530010

DF

BRASÍLIA

15

R$256.260,00

320090

ES

BARRA DE SÃO FRANCISCO

2

R$34.168,00

320120

ES

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

2

R$34.168,00

320130

ES

CARIACICA

1

R$17.084,00

320140

ES

CASTELO

1

R$17.084,00

320240

ES

GUARAPARI

8

R$136.672,00

320290

ES

ITARANA

1

R$17.084,00

320334

ES

MARECHAL FLORIANO

1

R$17.084,00

320400

ES

PANCAS

1

R$17.084,00

320405

ES

PEDRO CANÁRIO

2

R$34.168,00

320501

ES

SOORETAMA

1

R$17.084,00

320515

ES

VILA PAVÃO

1

R$17.084,00

520170

GO

ARAGARÇAS

1

R$17.084,00

520450

GO

CALDAS NOVAS

1

R$17.084,00

520480

GO

CAMPO ALEGRE DE GOIÁS

1

R$17.084,00

520620

GO

CRISTALINA

3

R$51.252,00

521180

GO

JARAGUÁ

1

R$17.084,00

521220

GO

JUSSARA

1

R$17.084,00

521280

GO

MARA ROSA

1

R$17.084,00

521308

GO

MINAÇU

2

R$34.168,00

521800

GO

PORANGATU

1

R$17.084,00

521880

GO

RIO VERDE

6

R$102.504,00

521930

GO

SANTA HELENA DE GOIÁS

1

R$17.084,00

522155

GO

TURVELÂNDIA

1

R$17.084,00

210030

MA

ALDEIAS ALTAS

8

R$136.672,00

210043

MA

ALTO ALEGRE DO MARANHÃO

1

R$17.084,00

210070

MA

ANAJATUBA

2

R$34.168,00

210100

MA

ARARI

2

R$34.168,00

210120

MA

BACABAL

1

R$17.084,00

210210

MA

BREJO

1

R$17.084,00

210215

MA

BREJO DE AREIA

1

R$17.084,00

210220

MA

BURITI

6

R$102.504,00

210320

MA

CHAPADINHA

3

R$51.252,00

210355

MA

CONCEIÇÃO DO LAGO-AÇU

2

R$34.168,00

210420

MA

FORTUNA

3

R$51.252,00

210663

MA

MATÕES DO NORTE

1

R$17.084,00

210760

MA

PALMEIRÂNDIA

3

R$51.252,00

210780

MA

PARNARAMA

1

R$17.084,00

210805

MA

PAULINO NEVES

2

R$34.168,00

210830

MA

PENALVA

2

R$34.168,00

210990

MA

SANTA INÊS

10

R$170.840,00

211000

MA

SANTA LUZIA

3

R$51.252,00

211023

MA

SANTANA DO MARANHÃO

2

R$34.168,00

211030

MA

SANTO ANTÔNIO DOS LOPES

1

R$17.084,00

211040

MA

SÃO BENEDITO DO RIO PRETO

2

R$34.168,00

211102

MA

SÃO JOÃO DO CARÚ

1

R$17.084,00

211167

MA

SÃO ROBERTO

1

R$17.084,00

211170

MA

SÃO VICENTE FERRER

4

R$68.336,00

211178

MA

SERRANO DO MARANHÃO

1

R$17.084,00

211190

MA

SUCUPIRA DO NORTE

1

R$17.084,00

211240

MA

TURIAÇU

1

R$17.084,00

211245

MA

TURILÂNDIA

1

R$17.084,00

510020

MT

ÁGUA BOA

1

R$17.084,00

510025

MT

ALTA FLORESTA

1

R$17.084,00

510300

MT

CHAPADA DOS GUIMARÃES

1

R$17.084,00

510310

MT

COCALINHO

1

R$17.084,00

510340

MT

CUIABÁ

11

R$187.924,00

510350

MT

DIAMANTINO

1

R$17.084,00

510590

MT

NOBRES

1

R$17.084,00

510682

MT

PORTO ESPERIDIÃO

1

R$17.084,00

510760

MT

RONDONÓPOLIS

7

R$119.588,00

510792

MT

SORRISO

1

R$17.084,00

500270

MS

CAMPO GRANDE

2

R$34.168,00

500295

MS

CHAPADÃO DO SUL

1

R$17.084,00

500345

MS

DEODÁPOLIS

1

R$17.084,00

500660

MS

PONTA PORÃ

1

R$17.084,00

500830

MS

TRÊS LAGOAS

1

R$17.084,00

310163

MG

ALFREDO VASCONCELOS

1

R$17.084,00

310200

MG

ALTEROSA

1

R$17.084,00

310260

MG

ANDRADAS

1

R$17.084,00

310340

MG

ARAÇUAÍ

2

R$34.168,00

310430

MG

AREADO

1

R$17.084,00

310445

MG

ARICANDUVA

1

R$17.084,00

310450

MG

ARINOS

2

R$34.168,00

310470

MG

ATALÉIA

1

R$17.084,00

310590

MG

BARROSO

1

R$17.084,00

310630

MG

BELO ORIENTE

3

R$51.252,00

310890

MG

BRAZÓPOLIS

1

R$17.084,00

311070

MG

CAMBUQUIRA

1

R$17.084,00

311100

MG

CAMPESTRE

1

R$17.084,00

311160

MG

CAMPOS GERAIS

3

R$51.252,00

311290

MG

CAPUTIRA

1

R$17.084,00

311330

MG

CARANGOLA

3

R$51.252,00

311510

MG

CÁSSIA

1

R$17.084,00

311550

MG

CAXAMBU

1

R$17.084,00

311615

MG

CHAPADA GAÚCHA

1

R$17.084,00

311660

MG

CLÁUDIO

1

R$17.084,00

311790

MG

CONGONHAL

1

R$17.084,00

311920

MG

COROACI

1

R$17.084,00

312020

MG

CRISTAIS

1

R$17.084,00

312087

MG

CURRAL DE DENTRO

1

R$17.084,00

312180

MG

DIONÍSIO

1

R$17.084,00

312320

MG

DORES DO INDAIÁ

1

R$17.084,00

312830

MG

GUARANÉSIA

1

R$17.084,00

312990

MG

IBITIÚRA DE MINAS

1

R$17.084,00

313010

MG

IGARAPÉ

1

R$17.084,00

313110

MG

INIMUTABA

1

R$17.084,00

313120

MG

IPANEMA

1

R$17.084,00

313200

MG

ITACAMBIRA

1

R$17.084,00

313240

MG

ITAJUBÁ

3

R$51.252,00

313320

MG

ITANHOMI

1

R$17.084,00

313330

MG

ITAOBIM

2

R$34.168,00

313380

MG

ITAÚNA

2

R$34.168,00

313410

MG

ITUETA

1

R$17.084,00

313420

MG

ITUIUTABA

1

R$17.084,00

313505

MG

JAÍBA

1

R$17.084,00

313520

MG

JANUÁRIA

3

R$51.252,00

313620

MG

JOÃO MONLEVADE

2

R$34.168,00

313710

MG

LAGAMAR

1

R$17.084,00

313760

MG

LAGOA SANTA

1

R$17.084,00

313930

MG

MANGA

2

R$34.168,00

313940

MG

MANHUAÇU

2

R$34.168,00

313960

MG

MANTENA

2

R$34.168,00

314180

MG

MINAS NOVAS

1

R$17.084,00

314260

MG

MONSENHOR PAULO

1

R$17.084,00

314330

MG

MONTES CLAROS

10

R$170.840,00

314420

MG

NACIP RAYDAN

1

R$17.084,00

314460

MG

NEPOMUCENO

1

R$17.084,00

314590

MG

OURO BRANCO

4

R$68.336,00

314610

MG

OURO PRETO

1

R$17.084,00

314690

MG

PAPAGAIOS

1

R$17.084,00

314700

MG

PARACATU

5

R$85.420,00

314730

MG

PARAISÓPOLIS

1

R$17.084,00

314800

MG

PATOS DE MINAS

3

R$51.252,00

314810

MG

PATROCÍNIO

2

R$34.168,00

314890

MG

PEDRA DO INDAIÁ

1

R$17.084,00

314970

MG

PERDIGÃO

1

R$17.084,00

315140

MG

PITANGUI

3

R$51.252,00

315150

MG

PIUMHI

1

R$17.084,00

315250

MG

POUSO ALEGRE

1

R$17.084,00

315280

MG

PRATA

2

R$34.168,00

315415

MG

REDUTO

2

R$34.168,00

315490

MG

RIO CASCA

1

R$17.084,00

315570

MG

RIO PIRACICABA

1

R$17.084,00

315670

MG

SABARÁ

2

R$34.168,00

315700

MG

SALINAS

3

R$51.252,00

316040

MG

SANTO ANTÔNIO DO MONTE

2

R$34.168,00

316200

MG

SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ

1

R$17.084,00

316280

MG

SÃO JOÃO EVANGELISTA

1

R$17.084,00

316450

MG

SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO

1

R$17.084,00

316470

MG

SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO

1

R$17.084,00

316553

MG

SARZEDO

3

R$51.252,00

316570

MG

SENADOR FIRMINO

1

R$17.084,00

316600

MG

SENHORA DE OLIVEIRA

1

R$17.084,00

316710

MG

SERRO

2

R$34.168,00

316720

MG

SETE LAGOAS

5

R$85.420,00

316760

MG

SIMONÉSIA

1

R$17.084,00

316930

MG

TRÊS CORAÇÕES

1

R$17.084,00

317005

MG

UBAPORANGA

1

R$17.084,00

317020

MG

UBERLÂNDIA

9

R$153.756,00

317040

MG

UNAÍ

5

R$85.420,00

317115

MG

VERMELHO NOVO

1

R$17.084,00

317130

MG

VIÇOSA

2

R$34.168,00

150034

PA

ÁGUA AZUL DO NORTE

1

R$17.084,00

150130

PA

BARCARENA

3

R$51.252,00

150150

PA

BENEVIDES

3

R$51.252,00

150170

PA

BRAGANÇA

11

R$187.924,00

150240

PA

CASTANHAL

2

R$34.168,00

150420

PA

MARABÁ

3

R$51.252,00

150430

PA

MARACANÃ

2

R$34.168,00

150442

PA

MARITUBA

5

R$85.420,00

150548

PA

PACAJÁ

1

R$17.084,00

150553

PA

PARAUAPEBAS

2

R$34.168,00

150600

PA

PRAINHA

1

R$17.084,00

150618

PA

RONDON DO PARÁ

1

R$17.084,00

150650

PA

SANTA IZABEL DO PARÁ

1

R$17.084,00

150680

PA

SANTARÉM

5

R$85.420,00

150710

PA

SÃO CAETANO DE ODIVELAS

1

R$17.084,00

150720

PA

SÃO DOMINGOS DO CAPIM

5

R$85.420,00

150730

PA

SÃO FÉLIX DO XINGU

2

R$34.168,00

150747

PA

SÃO JOÃO DE PIRABAS

2

R$34.168,00

150835

PA

VITÓRIA DO XINGU

1

R$17.084,00

250370

PB

CAJAZEIRAS

1

R$17.084,00

250770

PB

JUAZEIRINHO

1

R$17.084,00

250850

PB

LIVRAMENTO

1

R$17.084,00

250970

PB

MONTEIRO

1

R$17.084,00

251120

PB

PEDRAS DE FOGO

1

R$17.084,00

410040

PR

ALMIRANTE TAMANDARÉ

2

R$34.168,00

410720

PR

DOIS VIZINHOS

1

R$17.084,00

410840

PR

FRANCISCO BELTRÃO

1

R$17.084,00

411010

PR

IMBITUVA

1

R$17.084,00

411020

PR

INÁCIO MARTINS

1

R$17.084,00

411390

PR

MALLET

1

R$17.084,00

411460

PR

MARECHAL CÂNDIDO RONDON

1

R$17.084,00

411540

PR

MARMELEIRO

1

R$17.084,00

411570

PR

MATINHOS

1

R$17.084,00

411840

PR

PARANAVAÍ

2

R$34.168,00

411850

PR

PATO BRANCO

2

R$34.168,00

411915

PR

PINHAIS

4

R$68.336,00

412090

PR

QUEDAS DO IGUAÇU

2

R$34.168,00

412200

PR

RIO AZUL

2

R$34.168,00

412450

PR

SANTO INÁCIO

1

R$17.084,00

412660

PR

SIQUEIRA CAMPOS

1

R$17.084,00

412750

PR

TIBAGI

1

R$17.084,00

412760

PR

TIJUCAS DO SUL

1

R$17.084,00

412830

PR

UNIFLOR

1

R$17.084,00

260020

PE

AFRÂNIO

1

R$17.084,00

260070

PE

ALIANÇA

1

R$17.084,00

260105

PE

ARAÇOIABA

1

R$17.084,00

260200

PE

BODOCÓ

4

R$68.336,00

260280

PE

BUÍQUE

1

R$17.084,00

260320

PE

CAETÉS

2

R$34.168,00

260490

PE

CUMARU

1

R$17.084,00

260540

PE

FEIRA NOVA

1

R$17.084,00

260860

PE

LAGOA DO OURO

1

R$17.084,00

260940

PE

MORENO

1

R$17.084,00

261140

PE

PRIMAVERA

1

R$17.084,00

261260

PE

SANTA MARIA DA BOA VISTA

2

R$34.168,00

261410

PE

SERTÂNIA

2

R$34.168,00

261540

PE

TORITAMA

2

R$34.168,00

261630

PE

VICÊNCIA

3

R$51.252,00

220120

PI

BARRAS

1

R$17.084,00

220270

PI

COCAL

1

R$17.084,00

220559

PI

LAGOA DO SÍTIO

1

R$17.084,00

220620

PI

MIGUEL ALVES

2

R$34.168,00

220820

PI

PIO IX

1

R$17.084,00

221150

PI

VERA MENDES

1

R$17.084,00

330023

RJ

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

6

R$102.504,00

330025

RJ

ARRAIAL DO CABO

2

R$34.168,00

330115

RJ

CARDOSO MOREIRA

2

R$34.168,00

330140

RJ

CONCEIÇÃO DE MACABU

1

R$17.084,00

330270

RJ

MARICÁ

2

R$34.168,00

330285

RJ

MESQUITA

9

R$153.756,00

330455

RJ

RIO DE JANEIRO

42

R$717.528,00

330490

RJ

SÃO GONÇALO

6

R$102.504,00

330555

RJ

SEROPÉDICA

1

R$17.084,00

330575

RJ

TANGUÁ

2

R$34.168,00

330610

RJ

VALENÇA

2

R$34.168,00

430100

RS

ARROIO DO MEIO

1

R$17.084,00

430105

RS

ARROIO DO SAL

1

R$17.084,00

430320

RS

CACIQUE DOBLE

1

R$17.084,00

430350

RS

CAMAQUÃ

1

R$17.084,00

430410

RS

CAMPOS BORGES

1

R$17.084,00

430463

RS

CAPÃO DA CANOA

2

R$34.168,00

430466

RS

CAPÃO DO LEÃO

4

R$68.336,00

430700

RS

ERECHIM

2

R$34.168,00

430750

RS

ESPUMOSO

2

R$34.168,00

430770

RS

ESTEIO

1

R$17.084,00

430810

RS

FELIZ

1

R$17.084,00

431000

RS

IBIRUBÁ

1

R$17.084,00

431010

RS

IGREJINHA

1

R$17.084,00

431033

RS

IMBÉ

3

R$51.252,00

431130

RS

LAGOA VERMELHA

1

R$17.084,00

431300

RS

NOVA BRÉSCIA

1

R$17.084,00

431320

RS

NOVA PETRÓPOLIS

1

R$17.084,00

431395

RS

PANTANO GRANDE

1

R$17.084,00

431400

RS

PARAÍ

1

R$17.084,00

431410

RS

PASSO FUNDO

1

R$17.084,00

431440

RS

PELOTAS

3

R$51.252,00

431490

RS

PORTO ALEGRE

24

R$410.016,00

431670

RS

SANTA BÁRBARA DO SUL

1

R$17.084,00

432000

RS

SAPUCAIA DO SUL

2

R$34.168,00

432270

RS

VERA CRUZ

3

R$51.252,00

140010

RR

BOA VISTA

11

R$187.924,00

420195

SC

BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA

1

R$17.084,00

420200

SC

BALNEÁRIO CAMBORIÚ

3

R$51.252,00

420240

SC

BLUMENAU

10

R$170.840,00

420280

SC

BRAÇO DO NORTE

1

R$17.084,00

420420

SC

CHAPECÓ

8

R$136.672,00

420450

SC

CORUPÁ

1

R$17.084,00

420590

SC

GASPAR

3

R$51.252,00

420700

SC

IÇARA

1

R$17.084,00

420880

SC

JAGUARUNA

1

R$17.084,00

421120

SC

MORRO DA FUMAÇA

1

R$17.084,00

421190

SC

PALHOÇA

1

R$17.084,00

421320

SC

POMERODE

1

R$17.084,00

421500

SC

RIO NEGRINHO

1

R$17.084,00

421660

SC

SÃO JOSÉ

1

R$17.084,00

350410

SP

ATIBAIA

1

R$17.084,00

350600

SP

BAURU

4

R$68.336,00

350760

SP

BRAGANÇA PAULISTA

1

R$17.084,00

351230

SP

CONCHAS

2

R$34.168,00

351410

SP

DOIS CÓRREGOS

1

R$17.084,00

351620

SP

FRANCA

1

R$17.084,00

351910

SP

IACANGA

1

R$17.084,00

352042

SP

ILHA COMPRIDA

1

R$17.084,00

352070

SP

INDIAPORÃ

1

R$17.084,00

352590

SP

JUNDIAÍ

2

R$34.168,00

352640

SP

LARANJAL PAULISTA

1

R$17.084,00

353140

SP

MONTE APRAZÍVEL

1

R$17.084,00

353470

SP

OURINHOS

1

R$17.084,00

353700

SP

PEDREGULHO

1

R$17.084,00

354100

SP

PRAIA GRANDE

8

R$136.672,00

354280

SP

RIBEIRA

1

R$17.084,00

354340

SP

RIBEIRÃO PRETO

1

R$17.084,00

354480

SP

SALES

1

R$17.084,00

354880

SP

SÃO CAETANO DO SUL

1

R$17.084,00

354980

SP

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

2

R$34.168,00

355160

SP

SERRA NEGRA

1

R$17.084,00

355250

SP

SUZANO

2

R$34.168,00

355260

SP

TABAPUÃ

1

R$17.084,00

280020

SE

AQUIDABÃ

3

R$51.252,00

280060

SE

BARRA DOS COQUEIROS

3

R$51.252,00

280290

SE

ITABAIANA

1

R$17.084,00

280320

SE

ITAPORANGA D'AJUDA

2

R$34.168,00

280440

SE

NEÓPOLIS

2

R$34.168,00

280600

SE

RIBEIRÓPOLIS

1

R$17.084,00

170105

TO

ANGICO

1

R$17.084,00

170230

TO

ARAPOEMA

1

R$17.084,00

170255

TO

AUGUSTINÓPOLIS

1

R$17.084,00

170270

TO

AURORA DO TOCANTINS

1

R$17.084,00

170380

TO

BURITI DO TOCANTINS

1

R$17.084,00

170700

TO

DIANÓPOLIS

1

R$17.084,00

170740

TO

ESPERANTINA

2

R$34.168,00

170830

TO

GOIANORTE

1

R$17.084,00

171488

TO

NOVA OLINDA

1

R$17.084,00

172100

TO

PALMAS

1

R$17.084,00

171610

TO

PARAÍSO DO TOCANTINS

1

R$17.084,00

171650

TO

PEDRO AFONSO

1

R$17.084,00

TOTAL 419 MUNICÍPIOS 923 R$15.768.532,00
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