Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.731, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023

Cancela a adesão ao incentivo financeiro de custeio adicional mensal para municípios com equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção XI do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o incentivo financeiro aos municípios e Distrito Federal com equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde;

Considerando a Subseção II da Seção IV do Capítulo I, do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica cancelada a adesão ao incentivo financeiro de custeio adicional mensal para municípios com equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde, dos municípios descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O cancelamento da adesão considera as informações da competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES janeiro de 2023, por ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 172-I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 2017, por 6 (seis) competências consecutivas do SCNES, e se refere as vagas descritas no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 1.339, de 22 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 183, de 25 de setembro de 2023, Seção 1, página 306.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

QUANTITATIVO DE VAGAS, POR MUNICÍPIO, COM ADESÃO CANCELADA AO RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO ADICIONAL MENSAL REFERENTE A EQUIPES DE SAÚDE INTEGRADAS A PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL OU MULTIPROFISSIONAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

IBGE UF Município Quantitativo de vagas com adesão cancelada
Quantidade de vagas de profissionais residentes de Medicina Quantidade de vagas de profissionais residentes de Enfermagem Quantidade de vagas de profissionais residentes de Odontologia Total Geral
270430 AL MACEIÓ 4 0 0 4
290570 BA CAMAÇARI 18 21 21 60
291005 BA DIAS D'ÁVILA 0 7 7 14
291080 BA FEIRA DE SANTANA 1 0 0 1
292740 BA SALVADOR 9 3 0 12
292870 BA SANTO ANTÔNIO DE JESUS 1 0 0 1
293250 BA UNA 0 0 1 1
230110 CE ARACATI 0 1 1 2
231290 CE SOBRAL 0 1 0 1
530010 DF BRASÍLIA 1 3 0 4
320070 ES ATILIO VIVACQUA 2 0 0 2
320520 ES VILA VELHA 1 0 0 1
320530 ES VITÓRIA 0 1 0 1
520110 GO ANÁPOLIS 3 0 0 3
312770 MG GOVERNADOR VALADARES 5 0 0 5
314330 MG MONTES CLAROS 15 6 5 26
315120 MG PIRAPORA 1 0 0 1
315220 MG PORTEIRINHA 1 0 0 1
315733 MG SANTA CRUZ DE MINAS 1 0 0 1
316800 MG TAIOBEIRAS 0 2 5 7
500270 MS CAMPO GRANDE 3 0 1 4
510790 MT SINOP 10 0 0 10
150170 PA BRAGANÇA 1 0 0 1
250180 PB BAYEUX 4 0 0 4
250420 PB CATINGUEIRA 2 0 0 2
251080 PB PATOS 1 0 0 1
251210 PB POMBAL 1 0 0 1
251340 PB SANTA LUZIA 0 0 1 1
251440 PB SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS 1 0 1 2
260410 PE CARUARU 2 11 1 14
260790 PE JABOATÃO DOS GUARARAPES 1 4 6 11
261160 PE RECIFE 1 1 0 2
261250 PE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 1 0 0 1
410480 PR CASCAVEL 3 0 1 4
410690 PR CURITIBA 12 3 1 16
410830 PR FOZ DO IGUAÇU 0 1 1 2
411370 PR LONDRINA 2 0 0 2
411520 PR MARINGÁ 1 0 0 1
411950 PR PIRAQUARA 1 0 0 1
330390 RJ PETRÓPOLIS 2 0 0 2
330455 RJ RIO DE JANEIRO 6 2 0 8
240310 RN CURRAIS NOVOS 2 0 2 4
240800 RN MOSSORÓ 4 6 4 14
110020 RO PORTO VELHO 1 2 1 4
110030 RO VILHENA 0 3 0 3
430460 RS CANOAS 1 1 1 3
430790 RS FARROUPILHA 0 1 0 1
431020 RS IJUÍ 1 0 0 1
431140 RS LAJEADO 0 1 0 1
431490 RS PORTO ALEGRE 4 0 0 4
431560 RS RIO GRANDE 11 1 0 12
431720 RS SANTA ROSA 1 0 0 1
431870 RS SÃO LEOPOLDO 1 2 0 3
432000 RS SAPUCAIA DO SUL 4 7 0 11
421280 SC BALNEÁRIO PIÇARRAS 0 1 1 2
420220 SC BENEDITO NOVO 1 0 0 1
420290 SC BRUSQUE 0 1 0 1
420460 SC CRICIÚMA 0 2 2 4
420540 SC FLORIANÓPOLIS 0 0 1 1
420820 SC ITAJAÍ 3 3 0 6
420910 SC JOINVILLE 9 0 0 9
421800 SC TIJUCAS 3 0 0 3
350750 SP BOTUCATU 0 4 0 4
350950 SP CAMPINAS 2 0 0 2
351880 SP GUARULHOS 1 0 0 1
352130 SP IPUÃ 3 0 0 3
353190 SP MORRO AGUDO 2 0 0 2
354100 SP PRAIA GRANDE 3 0 7 10
354340 SP RIBEIRÃO PRETO 10 0 0 10
354980 SP SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 1 2 0 3
355220 SP SOROCABA 0 0 4 4
172100 TO PALMAS 5 0 0 5
Total 191 104 76 371
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde