Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.741, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000123046 41100016 5.555.000,00 5.555.000,00 10302501885350053
ES ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALEGRE 13571334000123005 92040001 128.144,00 128.144,00 10302501885350032
ES ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALEGRE 13571334000123013 92040001 24.158,00 24.158,00 10302501885350032
PE ARCOVERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10339635000123003 12180005 182.579,00 182.579,00 10302501885350026
RS ALEGRETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ALEGRETE 11431321000123009 41160007 352.761,00 352.761,00 10302501885350043
RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 10546325000123007 41160007 300.000,00 300.000,00 10302501885350043
RS IVOTI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVOTI 12104575000123005 41160007 199.961,00 199.961,00 10302501885350043
SP CACAPAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACAPAVA 13871568000123038 28130010
37460007
4.166,00
60.000,00
64.166,00 10302501885350035
10302501885350035
SP JUNDIAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13875759000123003 37370011 509.959,00 509.959,00 10302501885350035
SP PAULINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULINIA 11934398000123005 25200004 264.051,00 264.051,00 10302501885350035
SP RIO DAS PEDRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RIO DAS PEDRAS - SP 12014295000123004 15270002
15270002
49.756,00
148.903,00
198.659,00 10302501885350035
10302501885350035
TOTAL 11 PROPOSTAS 7.779.438,00
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