Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.751, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AM IPIXUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000573375202300 551.234,00 71040012 551.234,00 1030250182E900013 7489110 551.234,00
AM MANACAPURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000573368202300 6.248.325,00 71040012 6.248.325,00 1030250182E900013 6698093 6.248.325,00
AM MAUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000573369202300 2.552.607,00 71040012 2.552.607,00 1030250182E900013 6742572 2.552.607,00
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000572760202300 3.100.872,00 71050007 3.100.872,00 1030250182E900016 6817866 3.100.872,00
GO MATRINCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATRINCHA 36000573146202300 142.671,00 71100002 142.671,00 1030250182E900050 7974450 142.671,00
GO PARANAIGUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAIGUARA 36000572818202300 130.110,00 71100002 130.110,00 1030250182E900050 6437931 130.110,00
MG GOVERNADOR VALADARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR VALADARES 36000573297202300 100.000,00 71140001 100.000,00 1030250182E900031 2118661 100.000,00
MG TAIOBEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAIOBEIRAS 36000572902202300 292.790,00 71140001 292.790,00 1030250182E900031 2098369 292.790,00
PA BAIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAIAO 36000574191202300 192.856,00 71150001 192.856,00 1030250182E900015 5094550 192.856,00
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000573409202300 4.500.000,00 71200003 4.500.000,00 1030250182E900033 5371120 4.500.000,00
RJ TERESOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TERESOPOLIS 36000573404202300 500.000,00 71200003 500.000,00 1030250182E900033 6488013 500.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000573185202300 577.544,00 71260014 577.544,00 1030250182E900042 2407418 577.544,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000573332202300 3.098.681,00 71020006 3.098.681,00 1030250182E900001 2077396 3.098.681,00
TOTAL 13 PROPOSTAS 21.987.690,00
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