Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.756, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL SATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SATUBA 13232096000123006 27260001 437.400,00 437.400,00 10301501985810027
AP MAZAGAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11347306000123010 41960002 490.241,00 490.241,00 10301501985810016
MG AGUAS FORMOSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS FORMOSAS 11481957000123014 41000003 100.000,00 100.000,00 10301501985810031
MG ARCOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02666567000123033 41000003 167.906,00 167.906,00 10301501985810031
RO CASTANHEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11176515000123004 37060002 398.341,00 398.341,00 10301501985810011
RO GUAJARA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 23273682000123015 40300003 286.994,00 286.994,00 10301501985810011
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11155765000123059 40920005
41490004
14.925,00
34,00
14.959,00 10301501985810011
10301501985810011
RS CHARQUEADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CHARQUEADAS 12717209000123020 39840015 213.869,00 213.869,00 10301501985810043
RS MACAMBARA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 12200704000123004 40330003 147.925,00 147.925,00 10301501985810043
TOTAL 9 PROPOSTAS 2.257.635,00
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