Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.762, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma de Unidade Básica de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de custeio destinado à execução de obras de reforma.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados a execução de obras Fundo a Fundo de reforma.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MS CORONEL SAPUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL SAPUCAIA 13022375000123014 38030021 694.800,00 694.800,00 10301501985810054
MS CORONEL SAPUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL SAPUCAIA 13022375000123015 38030022 882.000,00 882.000,00 10301501985810054
MS CORONEL SAPUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL SAPUCAIA 13022375000123017 38030022
38030021
38030017
88.758,00
303.021,00
303.021,00
694.800,00 10301501985810054
10301501985810054
10301501985815223
SP BREJO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BREJO ALEGRE 12342750000123001 39770005
39770005
157.284,00
250.000,00
407.284,00 10301501985810035
10301501985810035
SP IPERO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11141482000123015 41610008 399.981,00 399.981,00 10301501985810035
SP MATAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MATAO 12225804000123009 25200005 299.991,00 299.991,00 10301501985810035
SP OSVALDO CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11582812000123026 39770004 723.600,00 723.600,00 10301501985810035
TO MIRACEMA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11545460000123013 41860003 153.703,00 153.703,00 10301501985810017
TO WANDERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE WANDERLANDIA - TO 11178091000123003 41860003
41860003
200.000,00
484.600,00
684.600,00 10301501985810017
10301501985810017
TOTAL 9 PROPOSTAS 4.940.759,00
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