Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.763, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM APUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUI 12834320000123001 41370001 344.515,00 344.515,00 10302501885350013
CE PACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACATUBA 09664082000123002 41380002 323.812,00 323.812,00 10302501885350023
GO POSSE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07892711000123008 92060004 799.699,00 799.699,00 10302501885350052
PA SAO FELIX DO XINGU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14051642000123008 41820012 344.515,00 344.515,00 10302501885350001
PE JUCATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUCATI 10635804000123023 35390002 63.537,00 63.537,00 10302501885350026
PR RIO BRANCO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BRANCO DO SUL 10409046000123001 37050002 249.957,00 249.957,00 10302501885350041
RN PILOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PILOES 12780534000123002 41630015 323.812,00 323.812,00 10302501885350024
RO NOVO HORIZONTE DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13890217000123022 37250001 239.857,00 239.857,00 10302501885350011
RO NOVO HORIZONTE DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13890217000123023 37250001 239.963,00 239.963,00 10302501885350011
SE SIMAO DIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUNICIPIO DE SIMAO DIAS 11634081000123007 41440003 241.316,00 241.316,00 10302501885350028
SP SANTO ANASTACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANASTACIO 11950866000123001 25200004 323.812,00 323.812,00 10302501885350035
TO SAO SALVADOR DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SAO SALVADOR DO TOCANTINS 12489636000123006 40960004 344.515,00 344.515,00 10302501885350017
TOTAL 12 PROPOSTAS 3.839.310,00
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