Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.766, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA SATIRO DIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11333458000123029 24710004 611.000,00 611.000,00 10301501985810029
ES MARECHAL FLORIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARECHAL FLORIANO 14499229000123002 33120011 304.800,00 304.800,00 10301501985810032
GO BONFINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11213822000123002 29350004 304.800,00 304.800,00 10301501985810052
MG SANTO ANTONIO DO MONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DO MONTE 02595012000123002 41000003 376.489,00 376.489,00 10301501985810031
MS MIRANDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13140956000123001 40860004 304.800,00 304.800,00 10301501985810054
RS CHARQUEADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CHARQUEADAS 12717209000123003 39200007 304.800,00 304.800,00 10301501985810043
SC AGUAS MORNAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS MORNAS 10714485000123001 39290005 304.800,00 304.800,00 10301501985810042
SP MIRASSOL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11215408000123001 41190001 304.800,00 304.800,00 10301501985810035
TOTAL 8 PROPOSTAS 2.816.289,00
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