Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.778, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

Habilita as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Juiz de Fora (Macro Sudeste), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.459, de 11 de novembro de 2014, que Habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU), 8 (oito) Unidades de Suporte Avançado (USA) e 31 (trinta e uma) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) Macro Sudeste, com sede no Município de Juiz de Fora (MG), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal à Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Minas Gerais pelas Propostas SAIPS 165222 e 156381 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio de Parecer Técnico nº 561/2023, constante do NUP-SEI 25000.150843/2014-91, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Juiz de Fora (Macro Sudeste), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.292.650,00 (seis milhões, duzentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO Nº PROPOSTA SAIPS CRU AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR CUSTEIO (ANUAL R$)
1 MG 310030 ABRE CAMPO ESTADUAL 4003993 USB 165222 JUIZ DE FORA (MACRO SUDESTE) NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USB SAMU 192 204.750,00
2 310230 ALVINÓPOLIS 3408957 204.750,00
3 310370 ARAPONGA 3408949 204.750,00
4 313120 IPANEMA 4004000 204.750,00
5 313550 JEQUERI 3408973 204.750,00
6 313770 LAJINHA 4004019 204.750,00
7 313940 MANHUAÇU 4004140 204.750,00
8 4004175 204.750,00
9 313950 MANHUMIRIM 4004191 204.750,00
10 314090 MATIPÓ 4004221 204.750,00
11 314400 MUTUM 4004299 204.750,00
12 315210 PONTE NOVA 3409015 204.750,00
13 315400 RAUL SOARES 3409058 204.750,00
14 315490 RIO CASCA 3409074 204.750,00
15 315890 SANTANA DO MANHUAÇU 4004302 204.750,00
16 316255 SÃO JOÃO DO MANHUAÇU 4004310 204.750,00
17 316340 SÃO JOSÉ DO GOIABAL 3409090 204.750,00
18 316850 TEIXEIRAS 3409104 204.750,00
19 317130 VIÇOSA 3409120 204.750,00
20 313940 MANHUAÇU 4004027 USA 165381 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 600.600,00
21 4004035 600.600,00
22 315210 PONTE NOVA 3408981 600.600,00
23 317130 VIÇOSA 3409112 600.600,00
TOTAL 6.292.650,00
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