Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Umuarama, referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.925, de 01 de novembro de 2017, que revoga as legislações que instituem o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar - IGH;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Decisão Judicial proferida no processo nº 5004759-72.2021.4.04.7004/PR, que determina o repasse mensal dos valores correspondentes ao denominado Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC, nos termos definidos na Portaria n.º 2.035/GM/MS/2013, a partir da competência de agosto de 2023, ao Instituto Nossa Senhora Aparecida CNES nº 2594366, localizado no Município de Umuarama/PR; e
Considerando a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS e da Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária e Financeira - CGPO/SAES/MS, constantes no NUP-SEI nº 00737.008528/2021-55, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.471.918,65 (um milhão, quatrocentos e setenta e um mil novecentos e dezoito reais e sessenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Umuarama, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Umuarama, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023.
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
ESTABELECIMENTO |
CNES |
GESTÃO |
VALOR ANUAL |
PR |
412810 |
UMUARAMA |
INSTITUTO NOSSA SENHORA APARECIDA |
2594366 |
MUNICIPAL |
1.471.918,65 |