Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Delega competência à Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas, nos termos do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, que Regulamenta a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de dezembro de 1990, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, resolve:
Art. 1º Delegar competência à Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde para autorizar a liberação de servidor para realizar a atividade passível de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso durante o horário de trabalho, nos termos do inciso III do art. 6º do Decreto nº 11.069, de 2022.
Art. 2º Delegar competência à Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde para autorizar, em situação de excepcionalidade e devidamente justificado, o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, nos termos do art. 5º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 4.617, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 29 de dezembro de 2023, Seção 1, página 920.