Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.786, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU) e as Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Belém, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 30, de janeiro de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Belém (PA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.657, de 13 de agosto de 2008, que aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Belém (PA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.973, de 21 de dezembro de 2012, que redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências de Belém (PA) e das Unidades Móveis de Suporte Básico, Avançado, e Ambulância;

Considerando a Portaria GM/MS nº 240, de 19 de fevereiro de 2013, que Redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) das Unidades de Suporte Básico e Avançado dos Municípios de Ananindeua (PA), Benevides (PA) e Marituba (PA), em virtude do acréscimo de 30% concedidoà Região da Amazônia Legal;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.067, de 20 de maio de 2014, que habilita o Município de Belém (PA) a receber 4 (quatro) unidades de motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências da Regional de Belém (PA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.053, de 20 de maio de 2014, que habilita o Município de Barcarena (PA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Belém (PA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.172, de 3 de outubro de 2014, que Habilita o Município de Bujaru (PA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Belém (PA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.350, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Belém (PA) a receber a Central de Regulação das Urgências (CRU) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), regional de Belém (PA), e autoriza a transferência de custeio mensal ao município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.389, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de São Caetano de Odivelas (PA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de regulação das Urgências Regional de Belém (PA) e autoriza a transferência de incentivo de custeio mensal ao município;

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.505, de 21 de dezembro de 2022, que habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; e

Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 257/2023, constante no NUP-SEI 25000.137976/2021-09, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Central de Regulação das Urgências (CRU) e as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) Belém, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Ficam estabelecidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará e Municípios, no montante anual de R$ 5.871.567,00 (cinco milhões, oitocentos e setenta e um mil, quinhentos e sessenta e sete reais) correspondente à qualificação da Central de Regulação (CRU) e das Unidades Móveis, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade, desde que garantida a manutenção da unidade habilitada e qualificada.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10. (décima) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS PROCESSO NUP-SEI AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$)
1 PA 150140 BELÉM 7251262 CRU MUNICIPAL 170918 25000.137976/2021-09 SIM 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 888.953,52
2 7376839 USB 170860 R$ 178.342,32
3 7376820 170957 R$ 178.342,32
4 7376812 170961 R$ 178.342,32
5 7376804 170963 R$ 178.342,32
6 7376782 170965 R$ 178.342,32
7 7376774 170968 R$ 178.342,32
8 7377002 170969 R$ 178.342,32
9 7376987 170971 R$ 178.342,32
10 7524331 170972 R$ 178.342,32
11 7376847 170973 R$ 178.342,32
12 7376863 170974 R$ 178.342,32
13 7376855 170976 R$ 178.342,32
14 7376995 USA 170978 R$ 197.141,88
15 7376979 170980 R$ 197.141,88
16 7376960 170981 R$ 197.141,88
17 7376952 170982 R$ 197.141,88
18 7377401 LANCHA 170954 R$ 608.400,00
19 150710 SÃO CAETANO DE ODIVELAS 7519958 USB 172300 R$ 178.342,32
20 150635 SANTA BARBARA DO PARÁ 7441797 USB 172299 R$ 178.342,32
21 150130 BARCARENA 6778895 USB 172234 R$ 178.342,32
22 150190 BUJARU 7532539 USB 180082 R$ 178.342,32
23 150080 ANANINDEUA 3801594 USB 184481 R$ 178.342,32
24 7575130 USB 184647 R$ 178.342,32
25 7574983 USB 184651 R$ 178.342,32
26 7575165 USA 184635 R$ 197.141,88
TOTAL R$ 5.871.567,00
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