Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU) e as Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Belém, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 30, de janeiro de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Belém (PA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.657, de 13 de agosto de 2008, que aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Belém (PA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.973, de 21 de dezembro de 2012, que redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências de Belém (PA) e das Unidades Móveis de Suporte Básico, Avançado, e Ambulância;
Considerando a Portaria GM/MS nº 240, de 19 de fevereiro de 2013, que Redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) das Unidades de Suporte Básico e Avançado dos Municípios de Ananindeua (PA), Benevides (PA) e Marituba (PA), em virtude do acréscimo de 30% concedidoà Região da Amazônia Legal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.067, de 20 de maio de 2014, que habilita o Município de Belém (PA) a receber 4 (quatro) unidades de motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências da Regional de Belém (PA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.053, de 20 de maio de 2014, que habilita o Município de Barcarena (PA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Belém (PA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.172, de 3 de outubro de 2014, que Habilita o Município de Bujaru (PA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Belém (PA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.350, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Belém (PA) a receber a Central de Regulação das Urgências (CRU) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), regional de Belém (PA), e autoriza a transferência de custeio mensal ao município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.389, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de São Caetano de Odivelas (PA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de regulação das Urgências Regional de Belém (PA) e autoriza a transferência de incentivo de custeio mensal ao município;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.505, de 21 de dezembro de 2022, que habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 257/2023, constante no NUP-SEI 25000.137976/2021-09, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Central de Regulação das Urgências (CRU) e as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) Belém, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Ficam estabelecidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará e Municípios, no montante anual de R$ 5.871.567,00 (cinco milhões, oitocentos e setenta e um mil, quinhentos e sessenta e sete reais) correspondente à qualificação da Central de Regulação (CRU) e das Unidades Móveis, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade, desde que garantida a manutenção da unidade habilitada e qualificada.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10. (décima) parcela de 2023.
ANEXO
Nº | UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PROCESSO NUP-SEI | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) |
1 | PA | 150140 | BELÉM | 7251262 | CRU | MUNICIPAL | 170918 | 25000.137976/2021-09 | SIM | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 888.953,52 |
2 | 7376839 | USB | 170860 | R$ 178.342,32 | |||||||
3 | 7376820 | 170957 | R$ 178.342,32 | ||||||||
4 | 7376812 | 170961 | R$ 178.342,32 | ||||||||
5 | 7376804 | 170963 | R$ 178.342,32 | ||||||||
6 | 7376782 | 170965 | R$ 178.342,32 | ||||||||
7 | 7376774 | 170968 | R$ 178.342,32 | ||||||||
8 | 7377002 | 170969 | R$ 178.342,32 | ||||||||
9 | 7376987 | 170971 | R$ 178.342,32 | ||||||||
10 | 7524331 | 170972 | R$ 178.342,32 | ||||||||
11 | 7376847 | 170973 | R$ 178.342,32 | ||||||||
12 | 7376863 | 170974 | R$ 178.342,32 | ||||||||
13 | 7376855 | 170976 | R$ 178.342,32 | ||||||||
14 | 7376995 | USA | 170978 | R$ 197.141,88 | |||||||
15 | 7376979 | 170980 | R$ 197.141,88 | ||||||||
16 | 7376960 | 170981 | R$ 197.141,88 | ||||||||
17 | 7376952 | 170982 | R$ 197.141,88 | ||||||||
18 | 7377401 | LANCHA | 170954 | R$ 608.400,00 | |||||||
19 | 150710 | SÃO CAETANO DE ODIVELAS | 7519958 | USB | 172300 | R$ 178.342,32 | |||||
20 | 150635 | SANTA BARBARA DO PARÁ | 7441797 | USB | 172299 | R$ 178.342,32 | |||||
21 | 150130 | BARCARENA | 6778895 | USB | 172234 | R$ 178.342,32 | |||||
22 | 150190 | BUJARU | 7532539 | USB | 180082 | R$ 178.342,32 | |||||
23 | 150080 | ANANINDEUA | 3801594 | USB | 184481 | R$ 178.342,32 | |||||
24 | 7575130 | USB | 184647 | R$ 178.342,32 | |||||||
25 | 7574983 | USB | 184651 | R$ 178.342,32 | |||||||
26 | 7575165 | USA | 184635 | R$ 197.141,88 | |||||||
TOTAL | R$ 5.871.567,00 |