Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.789, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

Renova qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.612, de 15 de dezembro de 2021, que qualifica Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências e Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a estados e municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e

Considerando a Proposta SAIPS 184133 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 704/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.135779/2019-22, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), d,o Estado do Ceará e Municípios, vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Municípios, no montante anual de R$ 2.209.443,60 (dois milhões, duzentos e nove mil quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

N. UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS PROCESSO NUP-SEI AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO VALOR CUSTEIO (ANUAL R$)
1 CE 230130 ARARIPE 0116688 USB ESTADUAL 184133 25000.135779/2019-22 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 137.186,40
2 CE 230170 AURORA 0116491 USB 137.186,40
3 CE 230190 BARBALHA 0116602 USB 137.186,40
4 CE 230320 CARIRIAÇU 0273511 USB 137.186,40
5 CE 230360 CATARINA 0280046 USB 137.186,40
6 CE 230420 CRATO 0116319 USB 137.186,40
7 CE 230540 ICÓ 0114332 USB 137.186,40
8 CE 230540 ICÓ 0114367 USA 151.647,60
9 CE 230550 IGUATU 0151785 USB 137.186,40
10 CE 230710 JARDIM 0116300 USB 137.186,40
11 CE 230750 LAVRAS DA MANGABEIRA 0114421 USB 137.186,40
12 CE 230810 MAURITI 0114227 USB 137.186,40
13 CE 230830 MILAGRES 0114464 USB 137.186,40
14 CE 230840 MISSÃO VELHA 0116653 USB 137.186,40
15 CE 231135 QUIXELÔ 0114723 USB 137.186,40
16 CE 231210 SANTANA DO CARIRI 0151750 USB 137.186,40
TOTAL 2.209.443,60
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