Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.612, de 15 de dezembro de 2021, que qualifica Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências e Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a estados e municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e
Considerando a Proposta SAIPS 184133 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 704/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.135779/2019-22, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), d,o Estado do Ceará e Municípios, vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Municípios, no montante anual de R$ 2.209.443,60 (dois milhões, duzentos e nove mil quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO
N. | UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PROCESSO NUP-SEI | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO | VALOR CUSTEIO (ANUAL R$) |
1 | CE | 230130 | ARARIPE | 0116688 | USB | ESTADUAL | 184133 | 25000.135779/2019-22 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 137.186,40 |
2 | CE | 230170 | AURORA | 0116491 | USB | 137.186,40 | |||||
3 | CE | 230190 | BARBALHA | 0116602 | USB | 137.186,40 | |||||
4 | CE | 230320 | CARIRIAÇU | 0273511 | USB | 137.186,40 | |||||
5 | CE | 230360 | CATARINA | 0280046 | USB | 137.186,40 | |||||
6 | CE | 230420 | CRATO | 0116319 | USB | 137.186,40 | |||||
7 | CE | 230540 | ICÓ | 0114332 | USB | 137.186,40 | |||||
8 | CE | 230540 | ICÓ | 0114367 | USA | 151.647,60 | |||||
9 | CE | 230550 | IGUATU | 0151785 | USB | 137.186,40 | |||||
10 | CE | 230710 | JARDIM | 0116300 | USB | 137.186,40 | |||||
11 | CE | 230750 | LAVRAS DA MANGABEIRA | 0114421 | USB | 137.186,40 | |||||
12 | CE | 230810 | MAURITI | 0114227 | USB | 137.186,40 | |||||
13 | CE | 230830 | MILAGRES | 0114464 | USB | 137.186,40 | |||||
14 | CE | 230840 | MISSÃO VELHA | 0116653 | USB | 137.186,40 | |||||
15 | CE | 231135 | QUIXELÔ | 0114723 | USB | 137.186,40 | |||||
16 | CE | 231210 | SANTANA DO CARIRI | 0151750 | USB | 137.186,40 | |||||
TOTAL | 2.209.443,60 |