Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.809, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e

Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descritos nos anexos a esta Portaria, a receber recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão à conta da ação 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Nº SOLICITAÇÃO

UF

MUNICIPIO

IBGE

COMPONENTE

VALOR TOTAL

11372183000192.2023.75913

TO

ITACAJA

171050

eMulti Estratégica

R$ 101.500,00

13936229000184.2023.73700

TO

PALMEIROPOLIS

171575

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

11964908000131.2023.73707

TO

XAMBIOA

172210

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

11301094000155.2023.75915

TO

DIANOPOLIS

170700

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

11406326000130.2023.73697

TO

ARAGUATINS

170220

eMulti Ampliada

R$ 269.500,00

13006346000149.2023.75952

TO

PONTE ALTA DO TOCANTIS

171790

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

11266993000164.2023.75898

TO

TOCANTINOPOLIS

172120

eMulti Complementar

R$ 185.500,00

TOTAL

7

R$ 892.500,00

ANEXO II

EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - INTERMUNICIPAL

Nº SOLICITAÇÃO UF MUNICIPIO IBGE COMPONENTE VALOR TOTAL
11246570000182.2023.75889 TO ANANAS 170100 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
12616343000164.2023.75886 TO ARAGOMINAS 170130 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
11374226000179.2023.75918 TO CASEARA 170390 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
11432480000186.2023.76049 TO GOIATINS 170900 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
11372183000192.2023.75912 TO ITACAJA 171050 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
13936229000184.2023.75963 TO PALMEIROPOLIS 171575 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
11315054000162.2023.75895 TO PORTO NACIONAL 171820 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
11315054000162.2023.75901 TO PORTO NACIONAL 171820 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
11315054000162.2023.75909 TO PORTO NACIONAL 171820 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
11964908000131.2023.75948 TO XAMBIOA 172210 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
11336672000199.2023.75993 TO GURUPI 170950 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
11336672000199.2023.75995 TO GURUPI 170950 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
11336672000199.2023.75996 TO GURUPI 170950 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
11336672000199.2023.75997 TO GURUPI 170950 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
11336672000199.2023.75998 TO GURUPI 170950 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
11320420000171.2023.75919 TO PALMAS 172100 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
11320420000171.2023.75920 TO PALMAS 172100 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
11320420000171.2023.75921 TO PALMAS 172100 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
11320420000171.2023.75922 TO PALMAS 172100 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
11320420000171.2023.75923 TO PALMAS 172100 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
11320420000171.2023.75924 TO PALMAS 172100 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
11320420000171.2023.75925 TO PALMAS 172100 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
11320420000171.2023.75926 TO PALMAS 172100 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
11301094000155.2023.75910 TO DIANOPOLIS 170700 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
11406326000130.2023.75916 TO ARAGUATINS 170220 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
11406326000130.2023.75914 TO ARAGUATINS 170220 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
11406326000130.2023.75911 TO ARAGUATINS 170220 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
11326203000199.2023.75959 TO AXIXA DO TOCANTIS 170290 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
13006346000149.2023.75949 TO PONTE ALTA DO TOCANTIS 171790 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
12244611000164.2023.75900 TO NATIVIDADE 171420 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
11266993000164.2023.75893 TO TOCANTINOPOLIS 172120 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
TOTAL 31 R$ 8.354.500,00
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