Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a realização de ações de apoio, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, aos municípios do Estado do Amapá em situação de emergência decorrente de desastres classificados como Estiagem e Incêndios Florestais em áreas não protegidas, com reflexos na qualidade do ar.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando a situação de emergência em municípios do Estado do Amapá, afetados pelos desastres classificados como Estiagem e Incêndios Florestais em áreas não protegidas, com reflexos na qualidade do ar, COBRADE Nº 1.4.1.1.0. e 1.4.1.3.2., respectivamente, resolve:
Art. 1º Realizar no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, ações de apoio aos municípios do estado do Amapá reconhecidos como em situação de emergência decorrente de desastres classificados como Estiagem e Incêndios Florestais em áreas não protegidas, com reflexos na qualidade do ar.
§ 1º Para a seleção dos municípios de que trata o art. 1º, utilizou-se como critério a situação de emergência decorrente de desastres classificados como Estiagem e Incêndios Florestais em áreas não protegidas, reconhecida por meio do Decreto Estadual nº 8.609, de 21 de outubro de 2023.
§ 2º Os municípios a serem apoiados são aqueles listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Para fins do art. 1º, configuram-se como ações de apoio no âmbito da APS:
I - a não aplicação das regras de suspensão da transferência de recursos relativa às equipes da APS decorrentes da ausência de cadastro de profissional no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e, no caso das equipes do Componente de Ações Estratégicas, do não envio de produção pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB, relativo às parcelas de janeiro de 2024 a abril de 2024;
II - o repasse dos incentivos financeiros do pagamento por desempenho, relativo às parcelas de janeiro de 2024 a abril de 2024, considerando o percentual de alcance de 100% (cem por cento) das metas dos indicadores elencados no § 1º do art. 6 da Portaria nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019; e
III - a excepcional transferência, em parcela única, de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, correspondente a uma (01) parcela financeira do ano de 2023, conforme os valores descritos no Anexo a esta Portaria;
§ 1º O cálculo da transferência, em parcela única, dos recursos financeiros de que trata o inciso III do caput considerou o montante transferido pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS aos Fundos Municipais de Saúde na parcela outubro de 2023, referente à Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde - Nacional, para cada um dos municípios de que trata esta Portaria.
§ 2º É de responsabilidade exclusiva da gestão local o gerenciamento dos recursos financeiros transferidos na forma do inciso III do caput.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, totalizando o valor de R$ 9.020.393,81 (nove milhões, vinte mil e trezentos e noventa e três reais e oitenta e um centavos).
ANEXO
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAPÁ BENEFICIADOS E VALORES DA TRANFERÊNCIA EM PARCELA ÚNICA
UF |
MUNICÍPIO |
IBGE |
VALOR TOTAL |
AP |
AMAPÁ |
160010 |
R$ 142.129,37 |
AP |
CALÇOENE |
160020 |
R$ 203.525,70 |
AP |
CUTIAS |
160021 |
R$ 96.794,32 |
AP |
FERREIRA GOMES |
160023 |
R$ 161.416,33 |
AP |
ITAUBAL |
160025 |
R$ 131.471,71 |
AP |
LARANJAL DO JARI |
160027 |
R$ 728.614,38 |
AP |
MACAPÁ |
160030 |
R$ 3.886.025,84 |
AP |
MAZAGÃO |
160040 |
R$ 306.052,35 |
AP |
OIAPOQUE |
160050 |
R$ 409.943,18 |
AP |
PEDRA BRANCA DO AMAPARI |
160015 |
R$ 337.095,63 |
AP |
PORTO GRANDE |
160053 |
R$ 342.760,28 |
AP |
PRACUÚBA |
160055 |
R$ 108.075,23 |
AP |
SANTANA |
160060 |
R$ 1.292.542,89 |
AP |
SERRA DO NAVIO |
160005 |
R$ 103.686,02 |
AP |
TARTARUGALZINHO |
160070 |
R$ 411.183,89 |
AP |
VITÓRIA DO JARI |
160080 |
R$ 359.076,69 |
TOTAL |
16 MUNICÍPIOS |
R$ 9.020.393,81 |