Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.826, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), de Unidade de Cuidados Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título IV - Das Diretrizes e Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-Nascido Grave ou Potencialmente Grave e os Critérios de Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no Âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução nº 179/CIB/SES, de 23 de agosto de 2023, que aprova a habilitação de 10 leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCO da Associação de Amparo à Maternidade e a Infância de Campo Grande/MS - CNES 0009768;

Considerando as Deliberações 472 e 474/CIB/2023 de 24 de agosto de 2023, que aprova a habilitação de 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN e 10 leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo do Hospital Regional Dr. Homero de Miranda Gomes, localizado no município de São José/SC;

Considerando a Deliberação CIE nº 286, de 25 de agosto de 2023, que aprova o processo de habilitação de 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, 10 leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e 05 leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa da Maternidade Maria de Lourdes Santana Nogueira, localizada em Aracaju/SE; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.150270/2023-96, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), Unidade de Cuidados Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), dos estabelecimentos descritos nos Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.290.775,00 (seis milhões, duzentos e noventa mil setecentos e setenta e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios, conforme Anexos a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL - UTIN

UF IBGE MUNICÍPIO Nº PROPOSTA SAIPS ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS A SEREM HABILITADOS UTIN TOTAL DE LEITOS DE UTIN HABILITADOS VALOR CUSTEIO R$ ANO
SC 421660 SÃO JOSÉ 188813 HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DR HOMERO MIRANDA GOMES 2555646 ESTADUAL 26.10 - UTI NEONATAL TIPO II 10 20 R$ 1.971.000,00
SE 280030 ARACAJÚ 187111 MATERNIDADE MUNICIPAL MARIA DE LOURDES SANTANA NOGUEIRA 4099206 MUNICIPAL 26.11 - UTI NEONATAL TIPO III 10 10 R$ 2.299.500,00
TOTAL GERAL 20 30 R$ 4.270.500,00

ANEXO II
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL CONVENCIONAL - UCINCO

UF IBGE MUNICÍPIO Nº PROPOSTA SAIPS ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS A SEREM HABILITADOS UCINCO TOTAL DE LEITOS DE UCINCO HABILITADOS VALOR CUSTEIO R$ ANO
MS 500270 CAMPO GRANDE 189338 ASSOCIAÇÃO DE AMPARO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA AAMI 0009768 MUNICIPAL 28.02 - Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo 10 20 R$ 591.300,00
SC 421660 SÃO JOSÉ 189260 HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DR HOMERO MIRANDA GOMES 2555646 ESTADUAL 28.02 - Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo 10 10 R$ 591.300,00
SE 280030 ARACAJU 187116 MATERNIDADE MUNICIPAL MARIA DE LOURDES SANTANA NOGUEIRA 4099206 MUNICIPAL 28.02 - Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo 10 10 R$ 591.300,00
TOTAL GERAL 30 40 R$ 1.773.900,00

ANEXO III
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL CANGURU - UCINCA

UF IBGE MUNICÍPIO Nº PROPOSTA SAIPS ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS A SEREM HABILITADOS UCINCA TOTAL DE LEITOS DE UCINCA HABILITADOS VALOR CUSTEIO R$ ANO
SE 280030 ARACAJU 187119 MATERNIDADE MUNICIPAL MARIA DE LOURDES SANTANA NOGUEIRA 4099206 MUNICIPAL 28.03 - Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru- UCINCa 5 5 R$ 246.375,00
TOTAL GERAL 5 5 R$ 246.375,00
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