Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.828, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

Credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Multiprofissionais - eMulti no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023, que institui, define e cria incentivo financeiro federal de implantação, custeio e desempenho para as modalidades de equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Credenciar municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Multiprofissionais - eMulti, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021 e na Portaria GM/MS nº 635 de 22 de maio de 2023.

Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de 145 (cento e quarenta e cinco) eMulti, por município, listados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 3.197.000,00 (três milhões, cento e noventa e sete mil reais) para o ano de 2023, e de R$ 48.153.000,00 (quarenta e oito milhões, cento e cinquenta e três mil reais) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos planos orçamentários PO 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho, para as equipes constantes no Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários para estruturação das atividades de atendimento remoto realizada pela eMulti, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024 no valor de R$ 1.110.000,00 (um milhão, cento e dez mil reais), em parcela única, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde, no PO 0000 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - Despesas Diversas, categoria de Gastos Capital, para as equipes com credenciamento de oferta do atendimento remoto constantes no Anexo a esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 12 do ano de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

QUANTIDADE DE EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO

UF IBGE MUNICÍPIO Equipe Multiprofissional
eMulti Ampliada eMulti Complementar eMulti Estratégica Total Equipes Equipe com Atendimento Remoto
BA 290140 ANGICAL 0 0 1 1 1
BA 290850 CONCEIÇÃO DO JACUÍPE 0 1 0 1 1
BA 292045 MANSIDÃO 0 0 2 2 2
BA 292060 MARAGOGIPE 1 0 0 1 1
BA 292800 SANTALUZ 0 0 1 1 1
BA 292850 SANTA TERESINHA 0 0 1 1 1
CE 231000 PALHANO 0 0 1 1 1
CE 231240 SÃO GONÇALO DO AMARANTE 0 0 1 1 0
ES 320060 ARACRUZ 0 0 1 1 0
ES 320120 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 1 1 0 2 0
ES 320150 COLATINA 1 0 0 1 1
ES 320225 GOVERNADOR LINDENBERG 0 0 1 1 0
ES 320255 IBITIRAMA 0 0 1 1 0
ES 320335 MARILÂNDIA 0 1 0 1 1
ES 320370 MUNIZ FREIRE 0 1 0 1 1
ES 320465 SÃO DOMINGOS DO NORTE 0 0 1 1 1
ES 320500 SERRA 7 1 0 8 0
GO 520357 BONÓPOLIS 0 0 1 1 1
GO 520480 CAMPO ALEGRE DE GOIÁS 0 0 1 1 0
GO 520510 CATALÃO 0 0 1 1 0
GO 521550 OUVIDOR 0 0 1 1 0
GO 521770 PONTALINA 0 0 1 1 1
GO 521930 SANTA HELENA DE GOIÁS 0 0 2 2 0
MA 210120 BACABAL 1 0 0 1 1
MA 210180 BENEDITO LEITE 0 0 1 1 0
MA 210230 BURITI BRAVO 0 1 0 1 1
MA 210250 CAJARI 0 0 1 1 0
MA 210467 GOVERNADOR NUNES FREIRE 0 0 1 1 1
MA 210632 MARACAÇUMÉ 0 0 1 1 1
MA 211065 SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO 0 0 1 1 0
MA 211160 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS 0 1 1 2 0
MG 310040 ACAIACA 0 0 1 1 0
MG 310665 BERIZAL 0 0 1 1 1
MG 310930 BURITIS 0 1 0 1 0
MG 312160 DIAMANTINA 1 0 0 1 0
MG 312510 EXTREMA 0 0 1 1 1
MG 313200 ITACAMBIRA 0 0 1 1 1
MG 313665 JUATUBA 1 0 0 1 0
MG 315400 RAUL SOARES 0 1 1 2 0
MG 315740 SANTA CRUZ DO ESCALVADO 0 0 1 1 0
MG 316010 SANTO ANTÔNIO DO GRAMA 0 0 1 1 0
MS 500490 JARAGUARI 0 0 1 1 1
MT 510500 JAURU 0 0 1 1 0
MT 510622 NOVA MUTUM 1 0 0 1 1
MT 510665 PONTAL DO ARAGUAIA 0 0 1 1 0
MT 510790 SINOP 1 0 0 1 1
MT 510800 TAPURAH 0 0 1 1 0
MT 510840 VÁRZEA GRANDE 5 0 0 5 5
PA 150030 AFUÁ 0 0 1 1 0
PA 150130 BARCARENA 0 1 0 1 0
PA 150180 BREVES 1 0 1 2 2
PA 150309 GOIANÉSIA DO PARÁ 0 1 0 1 1
PA 150480 MONTE ALEGRE 0 1 0 1 0
PA 150500 NOVA TIMBOTEUA 0 0 1 1 1
PA 150680 SANTARÉM 0 1 0 1 0
PA 150745 SÃO GERALDO DO ARAGUAIA 0 1 0 1 0
PA 150810 TUCURUÍ 0 1 1 2 0
PB 250290 BREJO DOS SANTOS 0 0 2 2 0
PB 250830 LAGOA SECA 0 1 1 2 0
PB 251210 POMBAL 0 0 2 2 2
PB 251390 SÃO BENTO 1 0 1 2 2
PE 260010 AFOGADOS DA INGAZEIRA 0 0 1 1 1
PE 260170 BELO JARDIM 1 0 0 1 1
PE 260570 FLORESTA 0 0 1 1 0
PE 261160 RECIFE 2 0 0 2 2
PR 410335 BRAGANEY 0 0 1 1 0
PR 410400 CAMPINA GRANDE DO SUL 0 1 0 1 1
PR 412810 UMUARAMA 0 1 0 1 0
RJ 330200 ITAGUAÍ 1 0 0 1 1
RJ 330530 SÃO SEBASTIÃO DO ALTO 0 0 1 1 0
RN 241200 SÃO GONÇALO DO AMARANTE 3 0 0 3 3
RS 431162 LINDOLFO COLLOR 0 0 1 1 0
RS 431240 MONTENEGRO 1 0 0 1 1
RS 431415 PAVERAMA 0 0 1 1 0
RS 431725 SANTA TEREZA 0 0 1 1 0
RS 432035 SENTINELA DO SUL 0 0 1 1 1
RS 432160 TRAMANDAÍ 0 1 0 1 0
SC 420170 ASCURRA 0 0 1 1 0
SC 420290 BRUSQUE 1 0 0 1 0
SC 421030 MAJOR VIEIRA 0 0 1 1 0
SC 421120 MORRO DA FUMAÇA 0 0 1 1 1
SE 280030 ARACAJU 2 0 0 2 2
SE 280130 CAPELA 0 0 1 1 1
SE 280300 ITABAIANINHA 0 0 1 1 1
SE 280360 LARANJEIRAS 0 1 1 2 1
SP 351060 CARAPICUÍBA 0 0 1 1 0
SP 351640 FRANCO DA ROCHA 1 0 0 1 1
SP 351870 GUARUJÁ 0 1 0 1 0
SP 351890 GUZOLÂNDIA 0 0 1 1 0
SP 352000 IGARAÇU DO TIETÊ 0 1 0 1 1
SP 352170 ITABERÁ 0 1 1 2 2
SP 352310 ITAQUAQUECETUBA 0 0 2 2 2
SP 353090 MOMBUCA 0 0 1 1 0
SP 353110 MONGAGUÁ 0 0 1 1 0
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 1 3 0 4 4
SP 355280 TABOÃO DA SERRA 0 0 4 4 0
TO 170040 ALMAS 0 0 1 1 0
TO 170105 ANGICO 0 0 1 1 1
TO 170210 ARAGUAÍNA 2 0 0 2 2
TO 170215 ARAGUANÃ 0 0 1 1 1
TO 170305 BANDEIRANTES DO TOCANTINS 0 0 1 1 1
TO 170950 GURUPI 1 0 0 1 0
TO 171250 MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS 0 0 1 1 0
TO 171820 PORTO NACIONAL 0 4 0 4 4
TO 171865 RIO DA CONCEIÇÃO 0 0 1 1 0
TO 172010 SÃO BENTO DO TOCANTINS 0 0 1 1 1
Total 38 30 77 145 74
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