Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 1.517, de 9 de outubro de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O artigo 3º da Portaria GM/MS nº 1.517, de 9 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..................... ....................................................................................
...........................................................................................................................
§ 1º A etapa 1 consiste no preenchimento, em formato eletrônico, da Carta-consulta pelos entes federados, em uma ou mais modalidades elencadas no art. 2º desta Portaria, no período de 09 de outubro de 2023 a 12 de novembro de 2023, por meio da plataforma TransfereGov." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.