Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.838, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL SENADOR RUI PALMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SENADOR RUI PALMEIRA 36000574535202300 71030007 600.000,00 600.000,00 1030150192E890027
AL UNIAO DOS PALMARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNIAO DOS PALMARES 36000574832202300 71030007 300.000,00 300.000,00 1030150192E890027
GO CABECEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABECEIRAS 36000574518202300 71100005 500.000,00 500.000,00 1030150192E890052
GO CALDAS NOVAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000575042202300 71100005 284.329,00 284.329,00 1030150192E890052
GO CAMPOS VERDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000574609202300 71100005 204.366,00 204.366,00 1030150192E890052
GO FLORES DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000574667202300 71100005 500.000,00 500.000,00 1030150192E890052
GO ISRAELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ISRAELANDIA 36000574487202300 71100005 100.000,00 100.000,00 1030150192E890052
GO ITAPACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPACI 36000574785202300 71100005 500.000,00 500.000,00 1030150192E890052
GO LUZIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000575013202300 71100005 1.131.259,00 1.131.259,00 1030150192E890052
GO NOVA GLORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000575037202300 71100005 169.700,00 169.700,00 1030150192E890052
GO POSSE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000574755202300 71100005 153.614,00 153.614,00 1030150192E890052
GO SITIO D'ABADIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000575075202300 71100005 350.000,00 350.000,00 1030150192E890052
GO TERESINA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA DE GOIAS 36000575035202300 71100005 44.702,00 44.702,00 1030150192E890052
GO TEREZOPOLIS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000574433202300 71100005 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890052
GO TRES RANCHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000575023202300 71100005 281.700,00 281.700,00 1030150192E890052
GO TRINDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRINDADE 36000575264202300 71100005 2.760.000,00 2.760.000,00 1030150192E890052
GO TURVELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000574879202300 71100005 238.385,00 238.385,00 1030150192E890052
PB BARRA DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BARRA DE SANTANA 36000574856202300 71160002 1.047.080,00 1.047.080,00 1030150192E890025
PI ALTO LONGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000574969202300 71190001 1.870.604,00 1.870.604,00 1030150192E890022
PI CAMPO LARGO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000574975202300 71190001 152.424,00 152.424,00 1030150192E890022
PI DOMINGOS MOURAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOMINGOS MOURAO -PI 36000574708202300 71190001 840.000,00 840.000,00 1030150192E890022
TOTAL 21 PROPOSTAS 13.028.163,00
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