Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Sergipe.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando o Ofício Externo n.º 2823/2023 - SES da Secretaria de Estado de Saúde de Sergipe de 23 de agosto de 2023 e a Deliberação CIE n.º 291/2023, de 25 de agosto de 2023, do Conselho Municipal de Saúde - Colegiado Interfederativo Estadual, constantes no NUP/SEI nº 25000.122516/2023-30, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 120.007.068,00 (cento e vinte milhões, sete mil e sessenta e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Sergipe, sendo:
I - R$ 64.425.844,91 (sessenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos) destinado ao custeio do Hospital de Cirurgia, CNES 0002283 e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, CNES 5714397, localizados no Município de Aracaju (SE), conforme Anexo; e
II - R$ 55.581.223,09 (cinquenta e cinco milhões, quinhentos e oitenta e um mil, duzentos e vinte e três reais e nove centavos) destinados ao custeio das ações e serviços de média e alta complexidade do Estado de Sergipe, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Sergipe, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10. (décima) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTAO | VALOR ANUAL (R$) |
SE | 280030 | ARACAJU | 2283 | HOSPITAL DE CIRURGIA | ESTADUAL | 17.115.439,95 |
5714397 | MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE LOURDES | ESTADUAL | 47.310.404,96 | |||
GESTÃO ESTADUAL | 55.581.223,09 | |||||
TOTAL GERAL | 120.007.068,00 |