Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.669, de 14 de novembro de 2018, que renova a Qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Londrina (PR) e bases descentralizadas;
Considerando a Portaria GM/MS nº 48, de 9 de janeiro de 2020, que renova a Qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências de Londrina (Norte) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Bela Vista do Paraíso;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 653/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.132112/2012-00, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Paraná e Municípios, vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) Londrina (Norte), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios, no montante anual de R$ 2.880.134,40 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
N° | UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | SAIPS | CNES | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL DO CUSTEIO |
1 | PR | LONDRINA | 411370 | CRU | 184600 | 6942377 | MUNICIPAL | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 352.934,40 |
2 | USA | 7092792 | 151.647,60 | |||||||
3 | USA | 3458164 | 151.647,60 | |||||||
4 | USB | 6196590 | 137.186,40 | |||||||
5 | USB | 7370091 | 137.186,40 | |||||||
6 | USB | 7017219 | 137.186,40 | |||||||
7 | USB | 7017197 | 137.186,40 | |||||||
8 | USB | 6951503 | 137.186,40 | |||||||
9 | PR | LONDRINA | 411370 | USA | 188878 | 7318510 | 151.647,60 | |||
10 | PR | ROLÂNDIA | 412240 | USB | 186089 | 6953581 | 137.186,40 | |||
11 | USA | 186065 | 6954057 | 151.647,60 | ||||||
12 | PR | CENTENÁRIO DO SUL | 410510 | USB | 186411 | 6961517 | 137.186,40 | |||
13 | PR | ASSAÍ | 410190 | USB | 188440 | 6953565 | 137.186,40 | |||
14 | PR | CAMBÉ | 410370 | USB | 186083 | 6953540 | 137.186,40 | |||
15 | USB | 186083 | 6963587 | 137.186,40 | ||||||
16 | PR | BELA VISTA DO PARAÍSO | 410280 | USB | 189735 | 7522487 | 137.186,40 | |||
17 | PR | SERTANÓPOLIS | 412650 | USB | 186144 | 6953301 | 137.186,40 | |||
18 | PR | PRIMEIRO DE MAIO | 412050 | USB | 188266 | 6962424 | 137.186,40 | |||
19 | PR | TAMARANA | 412667 | USB | 186002 | 6961525 | 137.186,40 | |||
TOTAL | 2.880.134,40 |