Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Ceará, referente à região de Saúde Litoral Leste/Jaguaribe e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº GM/MS 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB/CE nº 176, de 17 de novembro de 2022, que homologa a Resolução nº 42/2022 da CIR Litoral Leste Jaguaribe, que trata da aprovação do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Região de Saúde do Litoral Leste Jaguaribe - 2022 a 2025 no Estado do Ceará; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 666/2023, constante do NUP-SEI 25000.170022/2022-81, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Ceará, referente à região de Saúde Litoral Leste/Jaguaribe, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.527.707,20 (três milhões, quinhentos e vinte e sete mil setecentos e sete reais e vinte centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no caput refere-se ao custeio diferenciado de Porta de Entrada Hospitalar, de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso financeiro relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10. (décima) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | LEITOS/PORTA DE ENTRADA A QUALIFICAR | TOTAL DE LEITOS/PORTA DE ENTRADA RAU | VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) |
CE | 230760 | LIMOEIRO DO NORTE | 2527707 | HOSPITAL SÃO RAIMUNDO | MUNICIPAL | NÃO | 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 8 | 8 | 844.323,84 |
82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL | 1 | 1 | 1.200.000,00 | |||||||
9672427 | HOSPITAL REGIONAL VALE DO JAGUARIBE | 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 7 | 7 | 738.783,36 | |||||
230870 | MORADA NOVA | 3302490 | HOSPITAL REGIONAL FRANCISCO GALVÃO DE OLIVEIRA | ESTADUAL | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 6 | 6 | 558.450,00 | ||
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 3 | 3 | 186.150,00 | |||||||
TOTAL | 25 | 25 | 3.527.707,20 |