Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício 25410729/2023 da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre de 19/09/2023; e
Considerando a Resolução CIB nº 519/23, de 27 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite/RS, Ad Referendum, que aprova incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (Teto MAC), constante no NUP/SEI 25000.164572/2023-41, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 28.184.021,06 (vinte e oito milhões, cento e oitenta e quatro mil vinte e um reais e seis centavos), a ser disponibilizado ao Estado o Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre do da seguinte forma:
I - R$ 15.373.102,40 (quinze milhões, trezentos e setenta e três mil, cento e dois reais e quarenta centavos), será incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de Porto Alegre do Estado Rio Grande do Sul, a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023; e
II - R$ 12.810.918,66 (doze milhões, oitocentos e dez mil novecentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos), será transferido, em parcela única, ao Município de Porto Alegre do Estado de Rio Grande do Sul.
Parágrafo único Os recursos de que trata o caput são destinados ao custeio da Fundação Universitária de Cardiologia - Instituto de Cardiologia - CNES 2237849.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre, IBGE 431490, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11. (décima primeira) parcela de 2023.