Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.877, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 84317205000123010 18.164,00 000L 10305502320YJ0001
AM MANAUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAUS 07583812000123017 18.264,00 000L 10305502320YJ0001
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11621453000123030 88.270,00 000L 10305502320YJ0001
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11621453000123031 18.132,00 000L 10305502320YJ0001
CE SOBRAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOBRAL 11407563000123013 13.698,00 000L 10305502320YJ0001
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000123068 94.400,00 000L 10305502320YJ0001
ES VITORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORIA 14792165000123003 18.164,00 000L 10305502320YJ0001
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 37623352000123015 434.060,00 000L 10305502320YJ0001
MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 06023953000123007 88.058,00 000L 10305502320YJ0001
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11728239000123016 18.164,00 000L 10305502320YJ0001
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11495687000123038 88.273,00 000L 10305502320YJ0001
PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08715618000123067 18.164,00 000L 10305502320YJ0001
PE OLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLINDA 09131029000123011 13.698,00 000L 10305502320YJ0001
PE RECIFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 41090291000123027 18.164,00 000L 10305502320YJ0001
PR FOZ DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10573693000123027 13.698,00 000L 10305502320YJ0001
RN CAICO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAICO - RN 12433830000123009 13.969,00 000L 10305502320YJ0001
TO ARAGUAINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11046759000123015 18.164,00 000L 10305502320YJ0001
TOTAL 17 PROPOSTA(S) 993.504,00
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