Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.887, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Espírito Santo.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando o OF/SESA/GS/1131/2023 da Secretaria de Estado de Saúde de Espírito Santo de 28 de setembro de 2023, e a Resolução CIB n.º 230/2023 de 27 de setembro de 2023, do Comissão Intergestores Bipartite, constantes no NUP - SEI 25000.159730/2023-41, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 189.096.541,73 (cento e oitenta e nove milhões, noventa e seis mil quinhentos e quarenta e um reais e setenta e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Espírito Santo, conforme abaixo descrito:

I - R$ 79.394.679,29 (setenta e nove milhões, trezentos e noventa e quatro mil seiscentos e setenta e nove reais e vinte e nove centavos) destina-se ao custeio do Hospital Estadual Dr. Jayme Santos Neves, CNES 7257406, localizado no Município de Serra/ES e do CAAD Centro de Acolhimento e Atenção Integral Sobre Drogas, CNES 946067, localizado no Município de Vitória/ES, conforme Anexo; e

II - R$ 109.701.862,44 (cento e nove milhões, setecentos e um mil oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) destinados ao custeio das ações e serviços de média e alta complexidade do Estado do Espírito Santo, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Espírito Santo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10. (décima) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO VALOR ANUAL (R$)
ES 320500 SERRA 7257406 HOSPITAL ESTADUAL DR JAYME SANTOS NEVES ESTADUAL 77.892.828,47
320530 VITORIA 9460667 CAAD CENTRO DE ACOLHIMENTO E ATENCAO INTEGRAL SOBRE DROGAS ESTADUAL 1.501.850,82
GESTÃO ESTADUAL 109.701.862,44
TOTAL GERAL 189.096.541,73
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