Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Alagoas e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº E:9845/2023/SESAU e Deliberação CIB nº 197, de 25 de agosto de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de de Alagoas, que aprova a alocação de novos recursos federais para a reestruturação da Rede de Atenção à Saúde, com foco no paciente com câncer no Estado de de Alagoas e Municípios; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, por meio do Despacho CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.022495/2023-53, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 28.681.757,59 (vinte e oito milhões, seiscentos e oitenta e um mil setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Alagoas e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundos Municipal de Saúde do Estado de Alagoas, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11. (décima primeira) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CNES | VALOR DA RECOMPOSIÇÃO DO TETO MAC |
AL | 270030 | ARAPIRACA | COMPLEXO HOSPITALAR MANOEL ANDRÉ - CHAMA | MUNICIPAL | 2005417 | R$ 5.252.895,78 |
AL | 270430 | MACEIO | HOSPITAL DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ | MUNICIPAL | 2007037 | R$ 20.062.763,20 |
AL | 270430 | MACEIO | HOSPITAL UNIVERSITARIO PROF ALBERTO ANTUNES | MUNCIPAL | 2006197 | R$ 3.366.098,61 |
TOTAL | R$ 28.681.757,59 |