Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.888, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Alagoas e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Ofício nº E:9845/2023/SESAU e Deliberação CIB nº 197, de 25 de agosto de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de de Alagoas, que aprova a alocação de novos recursos federais para a reestruturação da Rede de Atenção à Saúde, com foco no paciente com câncer no Estado de de Alagoas e Municípios; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, por meio do Despacho CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.022495/2023-53, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 28.681.757,59 (vinte e oito milhões, seiscentos e oitenta e um mil setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Alagoas e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundos Municipal de Saúde do Estado de Alagoas, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11. (décima primeira) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO ESTABELECIMENTO GESTÃO CNES VALOR DA RECOMPOSIÇÃO DO TETO MAC
AL 270030 ARAPIRACA COMPLEXO HOSPITALAR MANOEL ANDRÉ - CHAMA MUNICIPAL 2005417 R$ 5.252.895,78
AL 270430 MACEIO HOSPITAL DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ MUNICIPAL 2007037 R$ 20.062.763,20
AL 270430 MACEIO HOSPITAL UNIVERSITARIO PROF ALBERTO ANTUNES MUNCIPAL 2006197 R$ 3.366.098,61
TOTAL R$ 28.681.757,59
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