Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício CIB nº 11/2023, de 14 de abril de 2023, e a Deliberação CIB/SP nº 21/2023, de 12 de abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova a alocação de novos recursos federais para a reestruturação da Rede de Atenção à Saúde, com foco no paciente com câncer no Estado de São Paulo e Municípios;
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, através do Despacho CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.015457/2023-44; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.516, de 5 de outubro de 2023, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Municípios, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 96.123.006,20 (noventa e seis milhões, cento e vinte e três mil seis reais e vinte centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Total |
SP | 350600 | BAURU | 2790602 | HOSPITAL ESTADUAL DE BAURU | ESTADUAL | 9.119.976,85 |
SP | 350750 | BOTUCATU | 2748223 | UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO | ESTADUAL | 7.089.712,00 |
SP | 354780 | SANTO ANDRÉ | 2080273 | HOSPITAL ESTADUAL MÁRIO COVAS DE SANTO ANDRÉ | ESTADUAL | 5.956.899,02 |
SP | 354980 | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 2077396 | FUNDAÇÃO FAC. REG. DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | ESTADUAL | 8.901.648,06 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 2080125 | INSTITUTO DO CÂNCER ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO | ESTADUAL | 37.249.444,10 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 6123740 | INSTITUTO DO CANCER DO ESTADO DE SÃO PAULO - ICESP | ESTADUAL | 27.805.326,17 |
TOTAL ESTADUAL | 96.123.006,20 |