Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.890, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Ofício CIB nº 11/2023, de 14 de abril de 2023, e a Deliberação CIB/SP nº 21/2023, de 12 de abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova a alocação de novos recursos federais para a reestruturação da Rede de Atenção à Saúde, com foco no paciente com câncer no Estado de São Paulo e Municípios;

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, através do Despacho CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.015457/2023-44; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.516, de 5 de outubro de 2023, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Municípios, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 96.123.006,20 (noventa e seis milhões, cento e vinte e três mil seis reais e vinte centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Total
SP 350600 BAURU 2790602 HOSPITAL ESTADUAL DE BAURU ESTADUAL 9.119.976,85
SP 350750 BOTUCATU 2748223 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO ESTADUAL 7.089.712,00
SP 354780 SANTO ANDRÉ 2080273 HOSPITAL ESTADUAL MÁRIO COVAS DE SANTO ANDRÉ ESTADUAL 5.956.899,02
SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 2077396 FUNDAÇÃO FAC. REG. DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ESTADUAL 8.901.648,06
SP 355030 SÃO PAULO 2080125 INSTITUTO DO CÂNCER ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO ESTADUAL 37.249.444,10
SP 355030 SÃO PAULO 6123740 INSTITUTO DO CANCER DO ESTADO DE SÃO PAULO - ICESP ESTADUAL 27.805.326,17
TOTAL ESTADUAL 96.123.006,20
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