Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado a Municípios, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, referente à diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018 e o montante estabelecido na Portaria GM/MS nº 96, de 07 de fevereiro de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais;
Considerando a Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o auxílio financeiro a ser repassado às entidades privadas sem fins lucrativos que complementem o Sistema Único de Saúde (SUS), financiado com recursos oriundos dos saldos financeiros apurados nas contas dos estados, Distrito Federal e municípios e com recursos da União;
Considerando a Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023, que estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 443, de 3 de abril de 2023, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, referente à diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018 e o montante estabelecido na Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 13.563.023,54 (treze milhões, quinhentos e sessenta e três mil, vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos), a ser disponibilizado aos Municípios, constantes no Anexo a esta Portaria, em parcela única, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo único O recurso de que trata o caput, se refere à complementação dos valores publicados na Portaria GM/MS nº 443, de 7 de fevereiro de 2023.
Art. 2º O repasse dos recursos às entidades beneficiadas independe de eventual existência de débitos ou da situação de adimplência em relação a tributos e contribuições, excetuados os débitos referentes ao sistema de seguridade social de que trata o § 3º do art. 195 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A existência de débitos com o sistema da seguridade social de que trata o caput deve ser observada pelos gestores estaduais, Distrital e municipais previamente à transferência dos recursos financeiros às entidades.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, após o Fundo Nacional de Saúde creditar na conta bancária dos Fundos Municipais de Saúde, para que os respectivos entes efetuem o pagamento do incentivo financeiro aos estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos gestores municipais.
Parágrafo único. A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos pelas entidades deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo gestor dos estabelecimentos beneficiados.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, em parcela única, aos Fundos de saúde dos municípios, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000H - Custeio de Serviços Prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que contemplem o SUS, conforme a Lei Complementar nº 197, de 06 de dezembro de 2022.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | CNPJ | GESTAO | VALOR DO SALDO DAS CONTAS REPASSADOS AOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PELOS MUNICÍPIOS (R$) | PORTARIA GM/MS Nº 443/2023 RECURSOS MINISTÉRIO DA SAÚDE (R$) | RECURSOS NOVOS COMPLEMENTAÇÃO MINISTÉRIO DA SAÚDE (R$) | VALOR TOTAL PORTARIA GM/MS 96/2023 (R$) |
CE | 230640 | ITAPIPOCA | 2552086 | SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO | 60975737001395 | MUNICIPAL | 164.679,47 | 0,00 | 1.610.839,76 | 1.775.519,23 |
PE | 260790 | JABOATAO DOS GUARARAPES | 2319454 | INSTITUTO ALCIDES D ANDRADE LIMA | 10072296000452 | MUNICIPAL | 522.647,73 | 0,00 | 980.529,51 | 1.503.177,24 |
PE | 260790 | JABOATAO DOS GUARARAPES | 7432690 | CENTRO DE APOIO E INTEGRACAO DE PORTADORES DE NECESSIDADES E | 3930953000147 | MUNICIPAL | 7.425,57 | 0,00 | 13.930,97 | 21.356,53 |
PE | 260790 | JABOATAO DOS GUARARAPES | 9125086 | FUNDACAO GIACOMO E LUCIA PERRONE | 5596271000175 | MUNICIPAL | 24.221,75 | 0,00 | 45.441,97 | 69.663,72 |
PE | 260790 | JABOATAO DOS GUARARAPES | 9499199 | INSTITUTO RICARDO SELVA | 28354693000130 | MUNICIPAL | 186.109,10 | 0,00 | 349.155,76 | 535.264,85 |
PE | 260790 | JABOATAO DOS GUARARAPES | 5356067 | INSTITUTO ALCIDES D ANDRADE LIMA | 10072296000371 | MUNICIPAL | 1.021.809,42 | 0,00 | 1.916.997,33 | 2.938.806,75 |
PE | 260790 | JABOATAO DOS GUARARAPES | 3681548 | FUNDACAO ALTINO VENTURA | 10667814000480 | MUNICIPAL | 84.227,08 | 0,00 | 158.016,83 | 242.243,92 |
RJ | 330100 | CAMPOS DOS GOYTACAZES | 2287250 | SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS | 28961084000149 | MUNICIPAL | 1.008.687,86 | 0,00 | 770.858,34 | 1.779.546,20 |
RJ | 330100 | CAMPOS DOS GOYTACAZES | 2287382 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS | 28963981000191 | MUNICIPAL | 1.384.587,22 | 0,00 | 1.058.127,75 | 2.442.714,97 |
RJ | 330100 | CAMPOS DOS GOYTACAZES | 2287447 | FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES | 28964252000150 | MUNICIPAL | 1.767.305,16 | 0,00 | 1.350.608,04 | 3.117.913,20 |
RJ | 330100 | CAMPOS DOS GOYTACAZES | 2298317 | ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSIST A MULHER CRIANCA E AO IDOSO | 28947885000230 | MUNICIPAL | 1.245.018,44 | 0,00 | 951.466,64 | 2.196.485,08 |
RJ | 330100 | CAMPOS DOS GOYTACAZES | 6266479 | CENTRO ASSISTENCIAL DE REGENERACAO DERMICA | 8473187000152 | MUNICIPAL | 69.722,88 | 0,00 | 53.283,55 | 123.006,43 |
RJ | 330100 | CAMPOS DOS GOYTACAZES | 5155169 | ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA | 6058863000104 | MUNICIPAL | 22.485,37 | 0,00 | 17.183,75 | 39.669,12 |
SP | 351440 | DRACENA | 2750988 | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA E MATER DE DRACENA | 47617584000102 | MUNICIPAL | 13.833,50 | 0,00 | 1.347.724,16 | 1.361.557,66 |
SP | 351440 | DRACENA | 2042703 | APAE ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS | 46471728000100 | MUNICIPAL | 467,76 | 0,00 | 45.571,43 | 46.039,19 |
SP | 352900 | MARILIA | 2032066 | APAE ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS | 52061264000159 | MUNICIPAL | 6.777,43 | 30.707,17 | 19.848,34 | 57.332,94 |
SP | 352900 | MARILIA | 2086050 | ASSOCIACAO FEMININA DE MARILIA MATERNIDADE GOTA DE LEITE | 52050911000127 | MUNICIPAL | 16.105,49 | 72.970,78 | 47.166,47 | 136.242,74 |
SP | 352900 | MARILIA | 2083116 | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MARILIA | 52049244000162 | MUNICIPAL | 622.224,04 | 2.819.173,90 | 1.822.242,87 | 5.263.640,81 |
SP | 352900 | MARILIA | 2080990 | HOSPITAL ESPIRITA DE MARILIA | 52050010000135 | MUNICIPAL | 37.427,23 | 169.575,38 | 109.609,24 | 316.611,85 |
SP | 352900 | MARILIA | 9377255 | HOSPITAL ESPIRITA DE MARILIA | 52050010000216 | MUNICIPAL | 5.813,38 | 26.339,28 | 17.025,04 | 49.177,70 |
SP | 352900 | MARILIA | 5860490 | ASSOCIACAO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITARIO | 9528436000122 | MUNICIPAL | 217.352,33 | 984.780,38 | 636.537,18 | 1.838.669,90 |
SP | 354220 | RANCHARIA | 2779471 | APAE ASSOC DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RANCHARIA | 53304515000141 | MUNICIPAL | 6,4 | 0,00 | 84.301,85 | 84.308,25 |
SP | 352130 | IPUA | 2080451 | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IPUA | 45708765000119 | MUNICIPAL | 20.461,62 | 20.576,73 | 156.556,76 | 197.595,11 |
TOTAL | 8.449.396,23 | 4.124.123,62 | 13.563.023,54 | 26.136.543,39 |