Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.894, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado a Municípios, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, referente à diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018 e o montante estabelecido na Portaria GM/MS nº 96, de 07 de fevereiro de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais;

Considerando a Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o auxílio financeiro a ser repassado às entidades privadas sem fins lucrativos que complementem o Sistema Único de Saúde (SUS), financiado com recursos oriundos dos saldos financeiros apurados nas contas dos estados, Distrito Federal e municípios e com recursos da União;

Considerando a Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023, que estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 443, de 3 de abril de 2023, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, referente à diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018 e o montante estabelecido na Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 13.563.023,54 (treze milhões, quinhentos e sessenta e três mil, vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos), a ser disponibilizado aos Municípios, constantes no Anexo a esta Portaria, em parcela única, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS.

Parágrafo único O recurso de que trata o caput, se refere à complementação dos valores publicados na Portaria GM/MS nº 443, de 7 de fevereiro de 2023.

Art. 2º O repasse dos recursos às entidades beneficiadas independe de eventual existência de débitos ou da situação de adimplência em relação a tributos e contribuições, excetuados os débitos referentes ao sistema de seguridade social de que trata o § 3º do art. 195 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A existência de débitos com o sistema da seguridade social de que trata o caput deve ser observada pelos gestores estaduais, Distrital e municipais previamente à transferência dos recursos financeiros às entidades.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, após o Fundo Nacional de Saúde creditar na conta bancária dos Fundos Municipais de Saúde, para que os respectivos entes efetuem o pagamento do incentivo financeiro aos estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 4º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos gestores municipais.

Parágrafo único. A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos pelas entidades deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo gestor dos estabelecimentos beneficiados.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, em parcela única, aos Fundos de saúde dos municípios, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000H - Custeio de Serviços Prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que contemplem o SUS, conforme a Lei Complementar nº 197, de 06 de dezembro de 2022.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO CNPJ GESTAO VALOR DO SALDO DAS CONTAS REPASSADOS AOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PELOS MUNICÍPIOS (R$) PORTARIA GM/MS Nº 443/2023 RECURSOS MINISTÉRIO DA SAÚDE (R$) RECURSOS NOVOS COMPLEMENTAÇÃO MINISTÉRIO DA SAÚDE (R$) VALOR TOTAL PORTARIA GM/MS 96/2023 (R$)
CE 230640 ITAPIPOCA 2552086 SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO 60975737001395 MUNICIPAL 164.679,47 0,00 1.610.839,76 1.775.519,23
PE 260790 JABOATAO DOS GUARARAPES 2319454 INSTITUTO ALCIDES D ANDRADE LIMA 10072296000452 MUNICIPAL 522.647,73 0,00 980.529,51 1.503.177,24
PE 260790 JABOATAO DOS GUARARAPES 7432690 CENTRO DE APOIO E INTEGRACAO DE PORTADORES DE NECESSIDADES E 3930953000147 MUNICIPAL 7.425,57 0,00 13.930,97 21.356,53
PE 260790 JABOATAO DOS GUARARAPES 9125086 FUNDACAO GIACOMO E LUCIA PERRONE 5596271000175 MUNICIPAL 24.221,75 0,00 45.441,97 69.663,72
PE 260790 JABOATAO DOS GUARARAPES 9499199 INSTITUTO RICARDO SELVA 28354693000130 MUNICIPAL 186.109,10 0,00 349.155,76 535.264,85
PE 260790 JABOATAO DOS GUARARAPES 5356067 INSTITUTO ALCIDES D ANDRADE LIMA 10072296000371 MUNICIPAL 1.021.809,42 0,00 1.916.997,33 2.938.806,75
PE 260790 JABOATAO DOS GUARARAPES 3681548 FUNDACAO ALTINO VENTURA 10667814000480 MUNICIPAL 84.227,08 0,00 158.016,83 242.243,92
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 2287250 SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS 28961084000149 MUNICIPAL 1.008.687,86 0,00 770.858,34 1.779.546,20
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 2287382 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS 28963981000191 MUNICIPAL 1.384.587,22 0,00 1.058.127,75 2.442.714,97
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 2287447 FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES 28964252000150 MUNICIPAL 1.767.305,16 0,00 1.350.608,04 3.117.913,20
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 2298317 ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSIST A MULHER CRIANCA E AO IDOSO 28947885000230 MUNICIPAL 1.245.018,44 0,00 951.466,64 2.196.485,08
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 6266479 CENTRO ASSISTENCIAL DE REGENERACAO DERMICA 8473187000152 MUNICIPAL 69.722,88 0,00 53.283,55 123.006,43
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 5155169 ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA 6058863000104 MUNICIPAL 22.485,37 0,00 17.183,75 39.669,12
SP 351440 DRACENA 2750988 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA E MATER DE DRACENA 47617584000102 MUNICIPAL 13.833,50 0,00 1.347.724,16 1.361.557,66
SP 351440 DRACENA 2042703 APAE ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 46471728000100 MUNICIPAL 467,76 0,00 45.571,43 46.039,19
SP 352900 MARILIA 2032066 APAE ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 52061264000159 MUNICIPAL 6.777,43 30.707,17 19.848,34 57.332,94
SP 352900 MARILIA 2086050 ASSOCIACAO FEMININA DE MARILIA MATERNIDADE GOTA DE LEITE 52050911000127 MUNICIPAL 16.105,49 72.970,78 47.166,47 136.242,74
SP 352900 MARILIA 2083116 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MARILIA 52049244000162 MUNICIPAL 622.224,04 2.819.173,90 1.822.242,87 5.263.640,81
SP 352900 MARILIA 2080990 HOSPITAL ESPIRITA DE MARILIA 52050010000135 MUNICIPAL 37.427,23 169.575,38 109.609,24 316.611,85
SP 352900 MARILIA 9377255 HOSPITAL ESPIRITA DE MARILIA 52050010000216 MUNICIPAL 5.813,38 26.339,28 17.025,04 49.177,70
SP 352900 MARILIA 5860490 ASSOCIACAO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITARIO 9528436000122 MUNICIPAL 217.352,33 984.780,38 636.537,18 1.838.669,90
SP 354220 RANCHARIA 2779471 APAE ASSOC DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RANCHARIA 53304515000141 MUNICIPAL 6,4 0,00 84.301,85 84.308,25
SP 352130 IPUA 2080451 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IPUA 45708765000119 MUNICIPAL 20.461,62 20.576,73 156.556,76 197.595,11
TOTAL 8.449.396,23 4.124.123,62 13.563.023,54 26.136.543,39
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