Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.902, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA SATIRO DIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11333458000123031 24710004 44.000,00 44.000,00 10302501885352290
MG ALMENARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11486972000123012 27640016 193.023,00 193.023,00 10302501885350031
PB CUBATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUBATI 08580325000123003 41410005 323.848,00 323.848,00 10302501885350025
PB TAPEROA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAPEROA 11850452000123002 40880018 299.995,00 299.995,00 10302501885350025
PE JUCATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUCATI 10635804000123024 35390002 241.275,00 241.275,00 10302501885350026
PE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE STA. CRUZ DO CAPIBARIBE, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11196515000123009 23920002 153.936,00 153.936,00 10302501885350026
RJ BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11868019000123002 27760012 199.294,00 199.294,00 10302501885350033
SP ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12442399000123004 41320012 93.757,00 93.757,00 10302501885350035
SP SALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11297631000123037 41610001 67.461,00 67.461,00 10302501885350035
TOTAL 9 PROPOSTAS 1.616.589,00
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