Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.912, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL OLHO D'AGUA DAS FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE OLHO D'AGUA DAS FLORES 36000575786202300 71030007 508.000,00 508.000,00 1030150192E890027
GO NIQUELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000575458202300 71100005 300.000,00 300.000,00 1030150192E890052
GO NIQUELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000575470202300 71100005 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890052
GO PETROLINA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000575376202300 71100005 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890052
GO RIO QUENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO QUENTE 36000575493202300 71100005 520.000,00 520.000,00 1030150192E890052
PB OURO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO VELHO 36000575313202300 71160002 80.000,00 80.000,00 1030150192E890025
PB PEDRA LAVRADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA LAVRADA 36000575308202300 71160002 840.000,00 840.000,00 1030150192E890025
PE ARCOVERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000575726202300 71180004 245.000,00 245.000,00 1030150192E890026
PR SAPOPEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000575304202300 71170012 345.000,00 345.000,00 1030150192E890041
TOTAL 9 PROPOSTAS 4.838.000,00
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