Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.913, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE SOLONOPOLE FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE SOLONOPLE 36000575643202300 27000010 880.088,00 880.088,00 1030150192E890023
ES AGUA DOCE DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA DOCE DO NORTE 36000575639202300 39480003 1.908.558,00 1.908.558,00 1030150192E890032
ES GOVERNADOR LINDENBERG FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000575579202300 39480003 446.000,00 446.000,00 1030150192E890032
GO ACREUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACREUNA 36000575522202300 39030002 503.231,00 503.231,00 1030150192E890052
GO CATURAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATURAI 36000575677202300 37040001 117.337,00 117.337,00 1030150192E890052
GO MAMBAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAMBAI - GO 36000575559202300 29350005 275.630,00 275.630,00 1030150192E890052
GO MAMBAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAMBAI - GO 36000575560202300 29350005 24.370,00 24.370,00 1030150192E890052
GO NIQUELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000575457202300 29350005 200.000,00 200.000,00 1030150192E890052
MG CATUJI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATUJI 36000575789202300 23680007 300.000,00 300.000,00 1030150192E890031
MG IAPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000575777202300 42320008
42320008
17.463,00
21.927,00
39.390,00 1030150192E890031
1030150192E890031
MG MARILAC FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARILAC 36000575780202300 23680007 500.000,00 500.000,00 1030150192E890031
MG NAQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000575294202300 32970019 573.023,00 573.023,00 1030150192E890031
PR AGUDOS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUDOS DO SUL 36000575558202300 37710005 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR SAPOPEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000575305202300 40340011 150.000,00 150.000,00 1030150192E890041
SP NOVA ODESSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000575412202300 39080012 300.000,00 300.000,00 1030150192E890035
SP PALMITAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000575479202300 25170011 300.000,00 300.000,00 1030150192E890035
TOTAL 16 PROPOSTAS 6.617.627,00
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