Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia o município de Juiz de Fora/MG a fazer jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Saúde da Família - eSF e equipes de Saúde Bucal - eSB, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Credenciar o município de Juiz de Fora/MG a fazer jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Saúde da Família - eSF e equipes de Saúde Bucal - eSB, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eSF, listadas no Anexo I a esta Portaria e o quantitativo de eSB 40 horas, listadas no Anexo II a esta Portaria, do município de Juiz de Fora/MG.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 16.962.820,56 (dezesseis milhões, novecentos e sessenta e dois mil, oitocentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos planos orçamentários (PO) 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada, para as eSF dispostas no Anexo I, (PO) 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho, para as eSF e eSB dispostas nos Anexos I e II, e o (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, para as eSB dispostas no Anexo II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando os efeitos financeiros a partir da parcela 1 de 2024.
ANEXO I
QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF CREDENCIADAS
UF | IBGE | Município | Novo Credenciamento | Após Credenciamento |
MG | 313670 | JUIZ DE FORA | 67 | 179 |
Total | 67 | 179 |
ANEXO II
QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB 40 HORAS CREDENCIADAS
UF | IBGE | Município | Novo Credenciamento | Após Credenciamento |
MG | 313670 | JUIZ DE FORA | 9 | 9 |
Total | 9 | 9 |