Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.917, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Credencia o município de Juiz de Fora/MG a fazer jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Saúde da Família - eSF e equipes de Saúde Bucal - eSB, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Credenciar o município de Juiz de Fora/MG a fazer jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Saúde da Família - eSF e equipes de Saúde Bucal - eSB, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eSF, listadas no Anexo I a esta Portaria e o quantitativo de eSB 40 horas, listadas no Anexo II a esta Portaria, do município de Juiz de Fora/MG.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 16.962.820,56 (dezesseis milhões, novecentos e sessenta e dois mil, oitocentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos planos orçamentários (PO) 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada, para as eSF dispostas no Anexo I, (PO) 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho, para as eSF e eSB dispostas nos Anexos I e II, e o (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, para as eSB dispostas no Anexo II.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando os efeitos financeiros a partir da parcela 1 de 2024.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF CREDENCIADAS

UF IBGE Município Novo Credenciamento Após Credenciamento
MG 313670 JUIZ DE FORA 67 179
Total 67 179

ANEXO II

QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB 40 HORAS CREDENCIADAS

UF IBGE Município Novo Credenciamento Após Credenciamento
MG 313670 JUIZ DE FORA 9 9
Total 9 9
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