Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia município ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para polo do Programa Academia da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando a Seção VI, do Capítulo II - Dos Componentes e Incentivos para a Atenção Básica, Título II, Do Custeio da Atenção Básica, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Título I - Da Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde, Capítulo I - Da Promoção da Saúde, Seção I - do Programa Academia da Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica credenciado o polo do Programa Academia da Saúde, constante do Anexo a esta Portaria, construído com recurso de investimento do Ministério da Saúde, a receber recurso referente ao incentivo de custeio das ações do Programa Academia da Saúde.
§ 1º Publicada a portaria de credenciamento, para fins de recebimento do incentivo financeiro de custeio, será considerado o registro do polo e dos seus respectivos profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), conforme o Anexo III, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, além do registro no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) das atividades e dos atendimentos realizados, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
§ 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desses valores para o Fundo Municipal de Saúde de Araraquara/SP.
Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde como parte integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.5019.217U.0001 - Apoio à Manutenção dos Polos de Academia da Saúde - PO: 0000 - Apoio à Manutenção dos Polos de Academia da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIO E POLO CREDENCIADO AO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES DO POLO DO PROGAMA ACADEMIA DA SAÚDE |
SP | 350320 | ARARAQUARA | 4228014 |