Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para reajustar os valores dos incentivos financeiros das Equipes de Saúde Bucal - eSB, das Unidades Odontológicas Móveis - UOM, dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD e dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO segundo os critérios estabelecidos pela Politica Nacional de Atenção Básica e pela Politica Nacional de Saúde Bucal.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que Ihe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O Capitulo I do Titulo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Seção I
Do Financiamento para as Equipes de Saúde Bucal" (NR)
"Art. 14.....................................................................................................................
I - para as ESB na Modalidade 1, serão transferidos R$ 4.014,00 (quatro mil e quatorze reais) a cada mês, por equipe; e
II - para as ESB na Modalidade 2, serão transferidos R$ 7.064,00 (sete mil e sessenta e quatro reais) a cada mês, por equipe.
................................................................................................................................
§ 2° ........................................................................................................................
I - Modalidade I - 20h: R$ 2.007,00 (dois mil e sete reais); e
II - Modalidade I - 30h : R$ 3.010,00 (três mil e dez reais).
....................................................................................................................... " (NR)
"Art. 14-A. Fica estabelecido o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) a ser transferido em parcela única no mês subsequente ao de implantação de cada Equipe de Saúde Bucal modalidade I e II com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais." (NR)
"Art. 81. Fica instituído incentivo financeiro para custeio das Unidades Odontológicas Móveis no valor de R$ 9.360,00 (nove mil trezentos e sessenta reais) mensais por UOM.
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 81-A. Fica instituído incentivo financeiro para implantação das Unidades Odontológicas Móveis no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago em parcela única por UOM." (NR)
Art. 2º O Capítulo I do Titulo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 196. ................................................................................................................
I - código 07.01.07.012-9, Prótese Total Mandibular, R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais);
II - código 07.01.07.013-7, Prótese Total Maxilar, RS 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais);
III - código 07.01.07.009-9, Prótese Parcial Mandibular Removível, R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais);
IV - código 07.01.07.010-2, Prótese Parcial Maxilar Removível, R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais); e
V - código 07.01.07.014-5, Próteses Coronárias/lntrarradiculares Fixas/Adesivas (por elemento), RS 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais)." (NR)
"Art. 200. Os recursos orçamentários objeto desta Seção correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde." (NR)
"Art. 202. ................................................................................................................
I - RS 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para cada CEO Tipo 1;
ll - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para cada CEO Tipo 2; e
III - R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para cada CEO Tipo 3.
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 203. ...............................................................................................................
I - RS 23.100,00 (vinte e tres mil e cem reais) para cada CEO Tipo I;
ll - R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais) para cada CEO Tipo II; e
III - R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais) para cada CEO Tipo III.
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 206. .............................................................................................................
I - RS 4.620,00 (quatro mil seiscentos e vinte reais) para cada CEO Tipo I;
II - R$ 6.160,00 (seis mil cento e sessenta reais) para cada CEO Tipo II; e
III - R$ 10.760,00 (dez mil setecentos e sessenta reais) para cada CEO Tipo III.
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 210. Os recursos orçamentários de que trata esta Seção correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde e a Funcional Programática 10.301.5019.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0001 - Estruturação da Atenção à Saúde Bucal ." (NR)
Art. 3º A parcela dos valores dos incentivos financeiros de que trata esta Portaria relativa às parcelas de outubro e novembro de 2023 será complementada para garantir o recebimento do valor total reajustado.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017:
I - art. 13;
II - art. 199;
III - art. 211; e
IV - art. 212.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela de outubro de 2023.