Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis de Saúde, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à (CRU) João Pessoa e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado da Paraíba e municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 768/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.043393/2020-29, resolve:
Art. 1º Ficam renovadas a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis de Saúde, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do estado da Paraíba e municípios, vinculadas à (CRU) João Pessoa, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado da Paraíba e municípios, no montante anual de R$ 4.392.562,20 (quatro milhões trezentos e noventa e dois mil quinhentos e sessenta e dois reais e vinte centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | Nº PROPOSTA SAIS | CNES | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL DE CUSTEIO (R$) |
PB | JOÃO PESSOA | 250750 | CRU | 177141 | 3651118 | MUNICIPAL | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS. | 435.653,40 |
USA | 7059434 | 151.647,60 | |||||||
USA | 7059485 | 151.647,60 | |||||||
USA | 7059620 | 151.647,60 | |||||||
USA | 7061269 | 151.647,60 | |||||||
USB | 7061420 | 137.186,40 | |||||||
USB | 7061463 | 137.186,40 | |||||||
USB | 7061544 | 137.186,40 | |||||||
USB | 7061765 | 137.186,40 | |||||||
USB | 7061897 | 137.186,40 | |||||||
USB | 7061994 | 137.186,40 | |||||||
USB | 7065434 | 137.186,40 | |||||||
USB | 7065590 | 137.186,40 | |||||||
USB | 7065655 | 137.186,40 | |||||||
USB | 7067437 | 137.186,40 | |||||||
ARARUNA | 250100 | USA | 172082 | 6992161 | 151.647,60 | ||||
USB | 172084 | 6992153 | 137.186,40 | ||||||
SOLÂNEA | 251600 | USB | 160249 | 7275919 | 137.186,40 | ||||
USA | 160247 | 6957366 | 151.647,60 | ||||||
GUARABIRA | 250630 | USB | 172400 | 7485336 | 137.186,40 | ||||
USB | 7487053 | 137.186,40 | |||||||
USA | 7045026 | 151.647,60 | |||||||
JACARAÚ | 250730 | USB | 172471 | 6945449 | 137.186,40 | ||||
LAGOA DE DENTRO | 250820 | USB | 172757 | 7014287 | 137.186,40 | ||||
SERRARIA | 251590 | USB | 177312 | 6968953 | 137.186,40 | ||||
ITABAIANA | 250690 | USB | 172258 | 9060359 | 137.186,40 | ||||
USA | 185430 | 7123558 | 151.647,60 | ||||||
CAIÇARA | 250360 | USB | 181819 | 6997708 | 137.186,40 | ||||
JURIPIRANGA | 250790 | USB | 172744 | 6981771 | 137.186,40 | ||||
TOTAL | 4.392.562,20 |