Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.939, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis de Saúde, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à (CRU) João Pessoa e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado da Paraíba e municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal; e

Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 768/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.043393/2020-29, resolve:

Art. 1º Ficam renovadas a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis de Saúde, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do estado da Paraíba e municípios, vinculadas à (CRU) João Pessoa, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado da Paraíba e municípios, no montante anual de R$ 4.392.562,20 (quatro milhões trezentos e noventa e dois mil quinhentos e sessenta e dois reais e vinte centavos) conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO Nº PROPOSTA SAIS CNES GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL DE CUSTEIO (R$)
PB JOÃO PESSOA 250750 CRU 177141 3651118 MUNICIPAL NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS. 435.653,40
USA 7059434 151.647,60
USA 7059485 151.647,60
USA 7059620 151.647,60
USA 7061269 151.647,60
USB 7061420 137.186,40
USB 7061463 137.186,40
USB 7061544 137.186,40
USB 7061765 137.186,40
USB 7061897 137.186,40
USB 7061994 137.186,40
USB 7065434 137.186,40
USB 7065590 137.186,40
USB 7065655 137.186,40
USB 7067437 137.186,40
ARARUNA 250100 USA 172082 6992161 151.647,60
USB 172084 6992153 137.186,40
SOLÂNEA 251600 USB 160249 7275919 137.186,40
USA 160247 6957366 151.647,60
GUARABIRA 250630 USB 172400 7485336 137.186,40
USB 7487053 137.186,40
USA 7045026 151.647,60
JACARAÚ 250730 USB 172471 6945449 137.186,40
LAGOA DE DENTRO 250820 USB 172757 7014287 137.186,40
SERRARIA 251590 USB 177312 6968953 137.186,40
ITABAIANA 250690 USB 172258 9060359 137.186,40
USA 185430 7123558 151.647,60
CAIÇARA 250360 USB 181819 6997708 137.186,40
JURIPIRANGA 250790 USB 172744 6981771 137.186,40
TOTAL 4.392.562,20
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde