Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação das Unidades Móveis de Saúde, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à (CRU) de Campina Grande e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado da Paraíba e municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 769/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.208690/2018-10, resolve:
Art. 1º Ficam renovadas a qualificação das Unidades Móveis de Saúde, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do estado da Paraíba e municípios, vinculadas à (CRU) de Campina Grande, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado da Paraíba e municípios, no montante anual de R$ 2.252.827,20 (dois milhões duzentos e cinquenta e dois mil oitocentos e vinte e sete reais e vinte centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) |
PB | CAMPINA GRANDE | 250400 | 7300948 | USA | MUNICIPAL | 172336 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS. | 151.647,60 |
7300964 | USA | 172347 | 151.647,60 | ||||||
7300972 | USA | 172388 | 151.647,60 | ||||||
7300999 | USB | 172344 | 137.186,40 | ||||||
7301006 | USB | 172348 | 137.186,40 | ||||||
7301014 | USB | 172350 | 137.186,40 | ||||||
7301022 | USB | 172351 | 137.186,40 | ||||||
7301030 | USB | 172352 | 137.186,40 | ||||||
7301049 | USB | 172355 | 137.186,40 | ||||||
7301065 | USB | 172357 | 137.186,40 | ||||||
QUEIMADAS | 251250 | 7021747 | USA | 185777 | 151.647,60 | ||||
6924611 | USB | 172721 | 137.186,40 | ||||||
SOLEDADE | 251610 | 6925111 | USB | 172009 | 137.186,40 | ||||
CABACEIRAS | 250310 | 7016484 | USB | 172559 | 137.186,40 | ||||
AREIA | 250110 | 6926037 | USB | 172645 | 137.186,40 | ||||
REMÍGIO | 251270 | 7530498 | USB | 183719 | 137.186,40 | ||||
TOTAL | 2.252.827,20 |