Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.944, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Aprova o aditivo da Etapa IV ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região Pinheiro e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Maranhão e município de Pinheiro.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 577, de 1º de abril de 2016, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa VI do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do estado e dos municípios do Maranhão e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução - CIR Pinheiro nº 381/2021 de 14 de setembro de 2021, que aprova Aditivo ao Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção às Urgências - RAU da Região de Pinheiro/MA;

Considerando a Resolução nº 170/2021 - CIB/MA, de 01 de outubro de 2021, que dispõe sobre reestruturação do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da região de Pinheiro;

Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 512/2023, constante no NUP-SEI 25000.000007/2015-47, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Aditivo da Etapa IV ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região Pinheiro do estado do Maranhão, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.266.485,76 (um milhão duzentos e sessenta e seis mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Maranhão e município de Pinheiro, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABECIMENTO DE SAÚDE CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCIÇÃO DE INCENTIVO TOTAL DE LEITOS TOTAL DE LEITOS RAU VALOR ANUAL (R$)
MA 210860 PINHEIRO HOSPITAL REGIONAL DR. ANTENOR ABREU 2310511 MUNICIPAL 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS 5 5 527.702,40
HOSPITAL REGIONAL DA BAIXADA MARANHENSE DR. JACKSON LAGO 7826060 ESTADUAL 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADO 7 7 738.783,36
TOTAL 12 12 1.266.485,76
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