Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.957, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis de Saúde, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à (CRU) Eusébio (Estadual) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 958, 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e

Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 605/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.029667/2018-52, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis de Saúde, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Ceará e Municípios, vinculadas à (CRU) Eusébio (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Municípios, no montante anual de R$ 10.872.742,80 (dez milhões, oitocentos e setenta e dois mil setecentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO DESCRIÇÃO Nº PROPOSTA SAIPS CNES GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL DO CUSTEIO (ANUAL)
CE 230428 EUSÉBIO CRU 179261 6238807 ESTADUAL NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS. 518.372,40
230428 EUSÉBIO USA 179261 7195656 151.647,60
230428 EUSÉBIO USB 179261 7195664 137.188,40
230350 CASCAVEL USB 179261 7195672 137.188,40
230523 HORIZONTE USB 179261 7195680 137.188,40
230960 PACAJUS USB 179261 7195699 137.188,40
230630 ITAPAJÉ USB 179261 7195702 137.188,40
230535 ICAPUÍ USB 179261 7195710 137.188,40
230100 AQUIRAZ USB 179261 7195745 137.188,40
230970 PACATUBA USB 179261 7195753 137.188,40
230120 ARACOIABA USA 179261 7195761 151.647,60
230110 ARACATI USA 179261 7195796 151.647,60
231085 PINDORETAMA USB 179261 7195826 137.188,40
230395 CHOROZINHO USB 179261 7195834 137.188,40
230110 ARACATI USB 179261 7195842 137.188,40
230290 CAPISTRANO USB 179261 7195850 137.188,40
231350 TRAIRI USB 179261 7195869 137.188,40
230220 BEBERIBE USB 179261 7195877 137.188,40
230370 CAUCAIA USB 179261 7195885 137.188,40
230640 ITAPIPOCA USB 179261 7195893 137.188,40
231240 SÃO GONÇALO DO AMARANTE USA 179261 7195907 151.647,60
230770 MARANGUAPE USB 179261 7195915 137.188,40
230120 ARACOIABA USB 179261 7195923 137.188,40
230370 CAUCAIA USB 179261 7195931 137.188,40
230640 ITAPIPOCA USA 179261 7195958 151.647,60
230370 CAUCAIA USB 179261 7195966 137.188,40
231070 PENTECOSTE USB 179261 7195982 137.188,40
231240 SÃO GONÇALO DO AMARANTE USB 179261 7195990 137.188,40
230770 MARANGUAPE USA 179261 7196008 151.647,60
231025 PARAIPABA USB 179261 7196016 137.188,40
230765 MARACANAÚ USB 179261 7196032 137.188,40
231020 PARACURU USB 179261 7196040 137.188,40
230370 CAUCAIA USA 179261 7196059 151.647,60
230765 MARACANAÚ USB 179261 7196067 137.188,40
231160 REDENÇÃO USB 179261 7196083 137.188,40
230210 BATURITÉ USB 179261 7196105 137.188,40
230765 MARACANAÚ USA 179261 7196113 151.647,60
230945 OCARA USB 179261 7196121 137.188,40
230765 MARACANAÚ USB 179261 7196172 137.188,40
230495 GUAIÚBA USB 179261 7196180 137.188,40
230370 CAUCAIA USB 179261 7196202 137.188,40
230760 LIMOEIRO DO NORTE USA 179261 7609019 151.647,60
230760 LIMOEIRO DO NORTE USB 179261 7609027 137.188,40
230690 JAGUARIBE USB 179261 7609035 137.188,40
231130 QUIXADÁ USA 179261 7609396 151.647,60
231050 PEDRA BRANCA USB 179261 7609418 137.188,40
231180 RUSSAS USB 179261 7609426 137.188,40
231300 SOLONÓPOLE USB 179261 7609434 137.188,40
231130 QUIXADÁ USB 179261 7613334 137.188,40
231180 RUSSAS USA 179261 7613342 151.647,60
230070 ALTO SANTO USB 179261 7676999 137.188,40
230240 BOA VIAGEM USB 179261 7677014 137.188,40
230280 CANINDÉ USB 179261 7677049 137.188,40
230280 CANINDÉ USA 179261 7677057 151.647,60
230700 JAGUARUANA USB 179261 7677170 137.188,40
230870 MORADA NOVA USB 179261 7677278 137.188,40
231140 QUIXERAMOBIM USA 179261 7677316 151.647,60
231140 QUIXERAMOBIM USB 179261 7677324 137.188,40
231270 SENADOR POMPEU USB 179261 7677367 137.188,40
231310 TABULEIRO DO NORTE USB 179261 7677375 137.188,40
230040 AIUABA USB 184149 114294 137.188,40
230075 AMONTADA USB 184149 114308 137.188,40
230140 ARATUBA USB 184149 114324 137.188,40
230680 JAGUARIBARA USB 184149 114391 137.188,40
230660 ITATIRA USB 184149 116297 137.188,40
230533 IBICUITINGA USB 184149 116505 137.188,40
230670 JAGUARETAMA USB 184149 116521 137.188,40
230837 MIRAÍMA USB 184149 116610 137.188,40
230185 BANABUIÚ USB 184149 116696 137.188,40
231080 PEREIRO USB 184149 117862 137.188,40
230300 CARIDADE USB 184149 117870 137.188,40
231380 URUBURETAMA USB 184149 185043 137.188,40
230625 ITAITINGA USB 184149 204102 137.188,40
231330 TAUÁ USB 184149 284165 137.188,40
230428 EUSÉBIO Aero 184116 7714343 151.647,60
TOTAL 10.872.742,8
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