Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse de recurso financeiro e altera a opção e o valor de custeio da habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Rui Barbosa) localizada no Município de São José dos Pinhais (PR).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 617, de 26 de maio de 2015, que estabelece recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.928, de 29 de junho de 2018, suspende a transferência de incentivos financeiros de custeio de habilitação/qualificação, referente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Rui Barbosa, nova, Ampliada), localizada no Município de São José dos Pinhais (PR); e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio de habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Rui Barbosa), conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada a opção e o valor da habilitação em custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Rui Barbosa), conforme descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 2.796.000,00 (dois milhões setecentos e noventa e seis mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de São José dos Pinhais.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de São José dos Pinhais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | OPÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | NUP-SEI | PORTARIA DE SUSPENSÃO | VALOR A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$) |
PR | 412550 | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | 6712169 | MUNICIPAL | III | 82.04 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO III | 25000.223429/2014-16 | Nº 617/GM/MS, DE 26 DE MAIO DE 2015 | 1.200.000,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | OPÇÃO ANTERIOR DA HAB/ QUALIFICAÇÃO | OPÇÃO NOVA HABILITAÇÃO/ QUALIFICAÇÃO | NOVO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | INCREMENTO ANUAL | VALOR TOTAL A SER REPASSADO (ANUAL R$) |
PR | 412550 | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | 6712169 | MUNICIPAL | 183603 | NÃO | III | VI | 82.64 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO VI | 1.596.000,00 | 2.796.000,00 |