Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.959, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Restabelece o repasse de recurso financeiro e altera a opção e o valor de custeio da habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Rui Barbosa) localizada no Município de São José dos Pinhais (PR).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 617, de 26 de maio de 2015, que estabelece recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.928, de 29 de junho de 2018, suspende a transferência de incentivos financeiros de custeio de habilitação/qualificação, referente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Rui Barbosa, nova, Ampliada), localizada no Município de São José dos Pinhais (PR); e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio de habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Rui Barbosa), conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica alterada a opção e o valor da habilitação em custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Rui Barbosa), conforme descrito no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 2.796.000,00 (dois milhões setecentos e noventa e seis mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de São José dos Pinhais.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de São José dos Pinhais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO OPÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO NUP-SEI PORTARIA DE SUSPENSÃO VALOR A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$)
PR 412550 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 6712169 MUNICIPAL III 82.04 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO III 25000.223429/2014-16 Nº 617/GM/MS, DE 26 DE MAIO DE 2015 1.200.000,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL OPÇÃO ANTERIOR DA HAB/ QUALIFICAÇÃO OPÇÃO NOVA HABILITAÇÃO/ QUALIFICAÇÃO NOVO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO INCREMENTO ANUAL VALOR TOTAL A SER REPASSADO (ANUAL R$)
PR 412550 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 6712169 MUNICIPAL 183603 NÃO III VI 82.64 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO VI 1.596.000,00 2.796.000,00
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