Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Acre e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Acre.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.277, de 26 de dezembro de 2013, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Acre e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite CIB/AC nº 08/2023, de 30 de março de 2023, que pactua Ad referendum o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência - RUE para o ano de 2023;
Considerando Nota Informativa nº 1 da CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 395/2023, constante no NUP-SEI 25000.206310/2013-90, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Acre, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.438.235,76 (três milhões, quatrocentos e trinta e oito mil duzentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Acre, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual de Saúde do Acre, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABECIMENTO DE SAÚDE | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCIÇÃO DE INCENTIVO | TOTAL DE LEITOS/PORTAS DE ENTRADA A QUALIFICAR | TOTAL DE LEITOS/ PORTAS DE ENTRADA RAU | VALOR ANUAL (R$) |
AC | 120040 | RIO BRANCO | HOSPITAL GERAL DE CLÍNICAS DE RIO BRANCO | 2001578 | ESTADUAL | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA NOVOS | 10 | 40 | 930.750,00 |
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA QUALIFICADOS | 20 | 20 | 1.241.000,00 | ||||||
HOSPITAL SANTA JULIANA | 2002078 | 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS | 12 | 12 | 1.266.485,76 | ||||
TOTAL | 42 | 72 | 3.438.235,76 |