Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis de Saúde, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à (CRU) Rio Branco (Mesorregião do Vale do Acre) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Acre.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.695, de 30 de junho de 2017, que qualifica a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado, pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Rio Branco (AC), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Fundo Estadual de Saúde do Acre.
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 767/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.034545/2017-05, resolve:
Art. 1º Ficam renovadas a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis de Saúde, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Acre e Municípios, vinculadas à (CRU) Rio Branco (Mesorregião do Vale do Acre), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Acre e Municípios, no montante anual de R$ 3.777.383,22 (três milhões, setecentos e setenta e sete mil trezentos e oitenta e três reais e vinte e dois centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | Nº DA PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) |
AC | RIO BRANCO | 120040 | 3556271 | CRU | ESTADUAL | 135801 | SIM | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS. | 351.280,02 |
6969259 | USA | 197.141,88 | |||||||
7132921 | USA | 197.141,88 | |||||||
7197675 | USB | 178.342,32 | |||||||
7197225 | USB | 178.342,32 | |||||||
7149700 | USB | 178.342,32 | |||||||
7197233 | USB | 178.342,32 | |||||||
7132948 | USB | 178.342,32 | |||||||
ASSIS BRASIL | 120005 | 7051808 | USB | 178.342,32 | |||||
ACRELÂNDIA | 120001 | 7026641 | USB | 178.342,32 | |||||
PLÁCIDO DE CASTRO | 120038 | 7241194 | USB | 178.342,32 | |||||
7070209 | USB | 178.342,32 | |||||||
EPITACIOLÂNDIA | 120025 | 7236808 | USB | 178.342,32 | |||||
SENA MADUREIRA | 120050 | 7241208 | USB | 178.342,32 | |||||
SENADOR GUIOMARD | 120045 | 7241216 | USB | 178.342,32 | |||||
XAPURI | 120070 | 7241224 | USB | 178.342,32 | |||||
BRASILEIA | 120010 | 7030789 | USB | 178.342,32 | |||||
BUJARI | 120013 | 9079807 | USB | 178.342,32 | |||||
PORTO ACRE | 120080 | 9079831 | USB | 178.342,32 | |||||
CAPIXABA | 120017 | 9079815 | USB | 178.342,32 | |||||
TOTAL | 3.777.383,22 |