Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.977, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AM MANAUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAUS 36000575361202300 4.442.988,00 40680006 4.442.988,00 1030250182E900013 6541445 4.442.988,00
BA CRUZ DAS ALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZ DAS ALMAS 36000575175202300 890.000,00 26330024 890.000,00 1030250182E900001 2550563 890.000,00
BA ITABUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABUNA - SMS 36000575515202300 1.000.000,00 41280011 1.000.000,00 1030250182E900029 2772280 1.000.000,00
BA QUIJINGUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIJINGUE 36000575297202300 500.000,00 26330024
26330024
200.000,00
300.000,00
1030250182E900001 1030250182E900001 6420257 6420257 200.000,00 300.000,00
CE ALTO SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO SANTO 36000575182202300 490.000,00 26330024 490.000,00 1030250182E900001 6545831 490.000,00
CE BATURITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BATURITE 36000575173202300 580.000,00 26330024 580.000,00 1030250182E900001 6402364 580.000,00
CE CARNAUBAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CARNAUBAL-CE 36000575171202300 498.000,00 26330024 498.000,00 1030250182E900001 6323804 498.000,00
CE MORADA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORADA NOVA 36000575346202300 700.000,00 26330024 700.000,00 1030250182E900001 5970369 700.000,00
CE QUIXADA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE QUIXADA 36000575202202300 17.764,00 41380004 17.764,00 1030250182E900023 6435246 17.764,00
CE QUIXADA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE QUIXADA 36000575395202300 32.236,00 41380004 32.236,00 1030250182E900023 2328399 32.236,00
GO SANTA HELENA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000575519202300 3.600.000,00 39030003 3.600.000,00 1030250182E900052 6390080 3.600.000,00
MG ARACUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACUAI 36000575602202300 1.000.000,00 23680009 1.000.000,00 1030250182E900031 2134276 1.000.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000575354202300 200.000,00 42320003 200.000,00 1030250182E900031 3710084 200.000,00
MG CARLOS CHAGAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARLOS CHAGAS 36000575531202300 90.698,00 23680009 90.698,00 1030250182E900031 2178982 90.698,00
MG CURVELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000575302202300 100.000,00 14050001 100.000,00 1030250182E900031 6590101 100.000,00
MG FORMIGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000575426202300 200.000,00 14050001 200.000,00 1030250182E900031 2142376 200.000,00
MG MACHADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000575785202300 54.897,00 42320003 54.897,00 1030250182E900031 6433820 54.897,00
MG MACHADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000575787202300 42.507,00 42320003 42.507,00 1030250182E900031 2796392 42.507,00
MS CAMAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000575620202300 147.000,00 39640004 147.000,00 1030250182E900054 6404359 147.000,00
MS DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS 36000575778202300 400.000,00 40860005 400.000,00 1030250182E900054 6548385 400.000,00
PE AGRESTINA AGRESTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000575845202300 100.000,00 25730002 100.000,00 1030250182E900026 9417435 100.000,00
PE BEZERROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BEZERROS 36000575820202300 350.000,00 25730002 350.000,00 1030250182E900026 2344254 350.000,00
PE IBIMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIMIRIM 36000575730202300 25.000,00 39310002 25.000,00 1030250182E900026 6563872 25.000,00
PE TAMANDARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000575293202300 542.000,00 26330024 542.000,00 1030250182E900001 6578071 542.000,00
RJ ARRAIAL DO CABO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARRAIAL DO CABO 36000575803202300 1.786.103,00 39810004 1.786.103,00 1030250182E900033 7113951 1.786.103,00
RJ PETROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000575632202300 414.604,00 39420002 414.604,00 1030250182E900033 5670268 414.604,00
RJ VALENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VALENCA 36000575659202300 100.000,00 41140006 100.000,00 1030250182E900033 2295075 100.000,00
RN VERA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VERA CRUZ - RN 36000575728202300 125.000,00 40250003 125.000,00 1030250182E900024 6628133 125.000,00
RO PARECIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARECIS 36000575368202300 78.679,00 26330024 78.679,00 1030250182E900001 6860648 78.679,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000575485202300 1.999.999,00 39530006 1.999.999,00 1030250182E900042 2407418 1.999.999,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000575487202300 499.999,00 39530011 499.999,00 1030250182E900042 2407418 499.999,00
SP CAMPINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS 36000575678202300 300.000,00 26150023 300.000,00 1030250182E900035 5416655 300.000,00
SP CAMPOS DO JORDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS DO JORDAO 36000575731202300 640.000,00 26150023 640.000,00 1030250182E900035 6583954 640.000,00
SP MAIRINQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MAIRINQUE 36000575380202300 1.500.000,00 26150023 1.500.000,00 1030250182E900035 6427391 1.500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000575641202300 656.689,00 40120007
40120007
88.678,00
568.011,00
1030250182E900035
1030250182E900035
2089696
2089696
88.678,00
568.011,00
TOTAL 35 PROPOSTAS 24.104.163,00
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