Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.978, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000575483202300 1.659.207,00 71030001 1.659.207,00 1030250182E900027 6322433 1.659.207,00
ES JAGUARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARE 36000575390202300 2.000.000,00 71090012 2.000.000,00 1030250182E900032 6546609 2.000.000,00
ES MANTENOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANTENOPOLIS 36000575637202300 750.000,00 71090012 750.000,00 1030250182E900032 7327382 750.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000575575202300 1.000.000,00 71090012 1.000.000,00 1030250182E900032 6565301 1.000.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000575576202300 1.396.462,00 71090012 1.396.462,00 1030250182E900032 2485680 1.396.462,00
MA CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS - FMS 36000575339202300 800.000,00 71110001 800.000,00 1030250182E900021 5492777 800.000,00
MA LAGO DO JUNCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGO DO JUNCO 36000575336202300 361.000,00 71110001 361.000,00 1030250182E900021 7176252 361.000,00
MA MILAGRES DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MILAGRES DO MARANHAO 36000575478202300 100.000,00 71110001 100.000,00 1030250182E900021 6826938 100.000,00
MA SANTA LUZIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000575608202300 2.063.076,00 71110001 2.063.076,00 1030250182E900021 6507948 2.063.076,00
MA SAO JOAO BATISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO BATISTA 36000575804202300 362.506,00 71110001 362.506,00 1030250182E900021 5895014 362.506,00
MG AGUAS FORMOSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS FORMOSAS 36000575414202300 300.000,00 71140001 300.000,00 1030250182E900031 2183803 300.000,00
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000575716202300 1.000.000,00 71160001 1.000.000,00 1030250182E900025 3886689 1.000.000,00
PB COXIXOLA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000575445202300 30.000,00 71160001 30.000,00 1030250182E900025 6425372 30.000,00
PB OURO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO VELHO 36000575314202300 80.000,00 71160001 80.000,00 1030250182E900025 6290922 80.000,00
PB SAO SEBASTIAO DE LAGOA DE ROCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO SEBASTIAO DE LAGOA DE ROCA 36000575447202300 270.000,00 71160001 270.000,00 1030250182E900025 6434908 270.000,00
TOTAL 15 PROPOSTAS 12.172.251,00
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