Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.983, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA IRECE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRECE - FUMSAUDE 13799700000123027 24680007
24680007
49.979,00
149.749,00
199.728,00 10301501985810029 10301501985810029
BA SATIRO DIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11333458000123046 24710004 36.000,00 36.000,00 10301501985810029
PB CURRAL VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURRAL VELHO 10472943000123006 42180011 184.045,00 184.045,00 10301501985810025
PB CURRAL VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURRAL VELHO 10472943000123008 40880014 83.953,00 83.953,00 10301501985810025
PE SAO LOURENCO DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12257765000123016 37670002 8.340,00 8.340,00 10301501985810026
RR MUCAJAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUCAJAI 09344140000123040 41430001 104.642,00 104.642,00 10301501985810014
RR NORMANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NORMANDIA 12349521000123015 41430001 358.723,00 358.723,00 10301501985810014
RS ENCANTADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ENCANTADO - RS 12149722000123033 41160002 83.953,00 83.953,00 10301501985810043
RS ENCANTADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ENCANTADO - RS 12149722000123034 41160002 216.008,00 216.008,00 10301501985810043
TOTAL 9 PROPOSTAS 1.275.392,0
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