Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e III e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.789, de 25 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa V do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências de Minas Gerais e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferência federais de recursos da saúde;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.669, de 06 de dezembro de 2013, que Aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Centro Sul no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais; e
Considerando as documentações apresentadas pelo Município e a correspondente avaliação/aprovação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, através da Nota Informativa nº 86/2023 e da avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 732/2023, constante no NUP-SEI nº 25000.156657/2023-56, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e III e Pediátrico Tipo II, nos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 12.585.754,80 (doze milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexos.
§ 1º O Anexo I refere-se à habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e III e Pediátrico Tipo II.
§ 2º O Anexo II refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS | TOTAL DE LEITOS | VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) |
BA | 292740 | SALVADOR | HOSPITAL UNIVERSITARIO PROFESSOR EDGARD SANTOS | 0003816 | ESTADUAL | 171.730 | UTI ADULTO III - 26.04 | 3 | 15 | 689.850,00 |
CE | 230760 | LIMOEIRO DO NORTE | HOSPITAL REGIONAL VALE DO JAGUARIBE | 9672427 | ESTADUAL | 189.929 | UTI ADULTO II - 26.01 | 10 | 20 | 1.971.000,00 |
DF | 530000 | BRASILIA | HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL | 0010456 | ESTADUAL | 186.652 | UTI PEDIÁTRICO II - 26.03 | 8 | 14 | 1.576.800,00 |
MG | 311800 | CONGONHAS | HOSPITAL BOM JESUS | 2172259 | MUNICIPAL | 187.018 | UTI ADULTO II - 26.01 | 10 | 10 | 1.971.000,00 |
PI | 221100 | TERESINA | HOSPITAL GETULIO VARGAS | 2726971 | MUNICIPAL | 189.171 | UTI ADULTO III - 26.04 | 6 | 6 | 1.379.700,00 |
PR | 412820 | UNIAO DA VITORIA | HOSPITAL REGIONAL DE CARIDADE NOSSA SRA APARECIDA | 2568349 | ESTADUAL | 187.410 | UTI ADULTO II - 26.01 | 3 | 9 | 591.300,00 |
SC | 420290 | BRUSQUE | IMIGRANTES HOSPITAL E MATERNIDADE | 9543856 | ESTADUAL | 189.829 | UTI PEDIÁTRICO II - 26.03 | 15 | 15 | 2.956.500,00 |
SC | 420930 | LAGES | HOSPITAL E MATERNIDADE TEREZA RAMOS | 2504332 | ESTADUAL | 189.360 | UTI ADULTO II - 26.01 | 2 | 36 | 394.200,00 |
TOTAL | 57 | 125 | 11.530.350,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | Nº DE LEITOS NOVOS RAU | Nº TOTAL DE LEITOS RAU | VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) |
MG | 311800 | CONGONHAS | HOSPITAL BOM JESUS | 2172259 | MUNICIPAL | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | 10 | 1.055.404,80 |