Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.988, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e III e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.789, de 25 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa V do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências de Minas Gerais e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferência federais de recursos da saúde;

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.669, de 06 de dezembro de 2013, que Aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Centro Sul no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais; e

Considerando as documentações apresentadas pelo Município e a correspondente avaliação/aprovação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, através da Nota Informativa nº 86/2023 e da avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 732/2023, constante no NUP-SEI nº 25000.156657/2023-56, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e III e Pediátrico Tipo II, nos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 12.585.754,80 (doze milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexos.

§ 1º O Anexo I refere-se à habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e III e Pediátrico Tipo II.

§ 2º O Anexo II refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS TOTAL DE LEITOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$)
BA 292740 SALVADOR HOSPITAL UNIVERSITARIO PROFESSOR EDGARD SANTOS 0003816 ESTADUAL 171.730 UTI ADULTO III - 26.04 3 15 689.850,00
CE 230760 LIMOEIRO DO NORTE HOSPITAL REGIONAL VALE DO JAGUARIBE 9672427 ESTADUAL 189.929 UTI ADULTO II - 26.01 10 20 1.971.000,00
DF 530000 BRASILIA HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL 0010456 ESTADUAL 186.652 UTI PEDIÁTRICO II - 26.03 8 14 1.576.800,00
MG 311800 CONGONHAS HOSPITAL BOM JESUS 2172259 MUNICIPAL 187.018 UTI ADULTO II - 26.01 10 10 1.971.000,00
PI 221100 TERESINA HOSPITAL GETULIO VARGAS 2726971 MUNICIPAL 189.171 UTI ADULTO III - 26.04 6 6 1.379.700,00
PR 412820 UNIAO DA VITORIA HOSPITAL REGIONAL DE CARIDADE NOSSA SRA APARECIDA 2568349 ESTADUAL 187.410 UTI ADULTO II - 26.01 3 9 591.300,00
SC 420290 BRUSQUE IMIGRANTES HOSPITAL E MATERNIDADE 9543856 ESTADUAL 189.829 UTI PEDIÁTRICO II - 26.03 15 15 2.956.500,00
SC 420930 LAGES HOSPITAL E MATERNIDADE TEREZA RAMOS 2504332 ESTADUAL 189.360 UTI ADULTO II - 26.01 2 36 394.200,00
TOTAL 57 125 11.530.350,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº DE LEITOS NOVOS RAU Nº TOTAL DE LEITOS RAU VALOR ANUAL TOTAL
RAU (R$)
MG 311800 CONGONHAS HOSPITAL BOM JESUS 2172259 MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 10 1.055.404,80
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